MPF cita “especulação jornalística” e arquiva denúncia de genocídio contra Bolsonaro na pandemia | Rio das Ostras Jornal

MPF cita “especulação jornalística” e arquiva denúncia de genocídio contra Bolsonaro na pandemia

[fotografo]Marcelo Camargo/Agência Brasil[/fotografo]

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família por genocídio durante a pandemia de covid-19. Em despacho datado de 23 de janeiro, a Procuradoria da República em Minas Gerais afirmou que a denúncia se baseou em informações “genéricas e inespecíficas”.

A notícia de fato apresentada ao MPF incluía alegações de possíveis “crimes de lesa-pátria”, como “genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”.

Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, os temas mencionados são amplamente debatidos no espaço público e, em alguns casos, já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal de Contas da União e pelo próprio MPF. Ela destacou que os links e conteúdos citados na denúncia são de “natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem especificação de fato concreto a ser apurado”.

 “Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do MPF”, afirmou.

O despacho ressalta ainda que “os elementos reunidos na manifestação não ultrapassam o domínio da especulação jornalística. As informações constantes da representação provêm, em sua totalidade, de fontes secundárias, destituídas de confirmação probatória autônoma, e carecem de diligências investigativas prévias que lhes confiram consistência e valor jurídico-penal”.

“Além disso, parte da narrativa apresentada envolve relatos pessoais da manifestante sobre perseguições, episódios de supostos envenenamentos, ataques correlacionados aos seus deslocamentos ou comportamentos, bem como problemas com notebook e eventos ocorridos na cidade de Belo Horizonte. Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do MPF”, diz a decisão.

O MPF concluiu que “são relatos que, tal como apresentados, não configuram crime federal, não indicam autoria determinada, nem apresentam materialidade, inexistindo atribuição institucional do Ministério Público Federal para apurá-los”.

Em síntese, “o acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”.

A procuradora destacou que a manifestação tinha caráter opinativo, com críticas políticas, avaliações morais e juízos sobre a condução do governo Bolsonaro. “O acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”, declarou.

Gazeta Brasil

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