O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família por genocídio durante a pandemia de covid-19. Em despacho datado de 23 de janeiro, a Procuradoria da República em Minas Gerais afirmou que a denúncia se baseou em informações “genéricas e inespecíficas”.
A notícia de fato apresentada ao MPF incluía alegações de
possíveis “crimes de lesa-pátria”, como “genocídio durante a pandemia,
envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN,
‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à
ordem democrática”.
Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de
Moraes, os temas mencionados são amplamente debatidos no espaço público e, em
alguns casos, já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal de Contas da União e pelo
próprio MPF. Ela destacou que os links e conteúdos citados na denúncia são de
“natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem
especificação de fato concreto a ser apurado”.
“Tais passagens,
contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a
agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem
verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do
MPF”, afirmou.
O despacho ressalta ainda que “os elementos reunidos na
manifestação não ultrapassam o domínio da especulação jornalística. As
informações constantes da representação provêm, em sua totalidade, de fontes
secundárias, destituídas de confirmação probatória autônoma, e carecem de
diligências investigativas prévias que lhes confiram consistência e valor
jurídico-penal”.
“Além disso, parte da narrativa apresentada envolve relatos
pessoais da manifestante sobre perseguições, episódios de supostos
envenenamentos, ataques correlacionados aos seus deslocamentos ou
comportamentos, bem como problemas com notebook e eventos ocorridos na cidade
de Belo Horizonte. Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal
identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco
apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer
providência investigativa por parte do MPF”, diz a decisão.
O MPF concluiu que “são relatos que, tal como apresentados,
não configuram crime federal, não indicam autoria determinada, nem apresentam
materialidade, inexistindo atribuição institucional do Ministério Público
Federal para apurá-los”.
Em síntese, “o acervo documental constante destes autos não
autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas
material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na
legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da
Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora
debatida”.
A procuradora destacou que a manifestação tinha caráter
opinativo, com críticas políticas, avaliações morais e juízos sobre a condução
do governo Bolsonaro. “O acervo documental constante destes autos não autoriza
a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material
e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal,
inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a
intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”, declarou.
Gazeta Brasil

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