Há atualmente mais de 2,9 milhões de trabalhadores na fila
aguardando resposta da Previdência
Rio - Com as alterações anuais previstas pela Reforma da
Previdência, 2026 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria,
afetando diretamente quem está perto de deixar o mercado de trabalho. Para
esclarecer o que mudou e os impactos, O DIA ouviu
especialistas sobre o que os segurados do Instituto de Seguro Social (INSS)
devem considerar antes de pedir o benefício.
Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência
Previdenciária, há mais de 2,9 milhões de pedidos na fila de espera para a
concessão de aposentadoria, pensão ou algum outro tipo de benefício no Brasil.
Só de aposentadorias, são cerca de 363,3 mil solicitações.
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O Rio de Janeiro é a quinta unidade da Federação com o
maior número de pessoas na fila (174,9 mil). Mais de 20,8 mil esperam o
resultado da tão sonhada aposentadoria.
Além do elevado número de pessoas que ainda aguardam na fila
do INSS, novos pedidos de aposentadoria podem ser feitos ao longo deste ano. No
entanto, advogados alertam que os trabalhadores precisam ficar atentos às
mudanças nas regras e compreender como elas podem impactar diretamente seus
direitos e o valor do benefício, para evitar surpresas no momento de dar
entrada no pedido.
Os especialistas ouvidos pela reportagem esclarecem que não
se trata de uma "nova reforma" e sim a aplicação automática
das regras de transição já criadas pela Emenda Constitucional 103/2019,
que desenhou um caminho gradual ao longo dos anos.
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A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de
transição, até 2031, das quais duas previram modificações na virada de 2025
para 2026.
Na primeira, é a da idade mínima progressiva. Nela, o
tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada
ano. Neste ano, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres
e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua
sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra mudança é a regra dos pontos, que soma a idade com o
tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026,
será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do
tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de
pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos
de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os
sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
"Em 2026, a mudança mais percebida é justamente essa: o
parâmetro sobe um pouco para
quem ainda não completou os requisitos no ano anterior. Se a pessoa segue
trabalhando e contribuindo, ela ganha pontos por dois motivos, um pela
idade e outro pela contribuição. Assim, em regra, um ponto equivale a algo
como cerca de seis meses de tempo adicional, porque em um ano normalmente
se ganham pontos pela idade e pela contribuição", explica Alexandre Sarquis,
especialista em Direito Previdenciário.
Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A
primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a
até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa
precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade
mínima.
A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar
o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade
mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
"A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres
precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter
65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a
contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos",
esclarece o INSS.
Impacto
Os especialistas em Direito Previdenciário avaliam que as
mudanças são negativas para os trabalhadores. A principal
"perda", no sentido material, ocorre para quem estava por completar
os requisitos para dar entrada no benefício.
"Acaba tendo de trabalhar e contribuir por mais tempo
do que precisaria antes, uma vez que as transições vão elevando a pontuação e,
em algumas regras, também a idade mínima ao longo dos anos. Nada que
imponha um degrau exagerado de um ano para o outro, mas é um aperto
gradual", disse Alexandre Sarquis.
Para Sarita Lopes, se o trabalhador faz o pedido na primeira
regra que se enquadra, sem comparar alternativas, pode acabar ficando com
um valor de benefício menor do que poderia receber em outras regras, ou com
mais alguns meses/anos de contribuição.
"Por isso, a decisão não deve ser apenas 'quando dá', e
sim 'qual regra paga melhor'", alertou.
Alexandre Sarquis, chama a atenção que para parte dos
segurados, existe um efeito financeiro de que, em várias hipóteses, o
valor do benefício é calculado com base em um percentual da média
das contribuições, com regra geral de 60% da média mais 2% por ano que
exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
"É bom estar atento ao benefício menor do que o salário
para quem tem menos tempo total de contribuição. Não há como cravar uma
explicação única que valha para todos", afirmou.
"Por isso, é importante fazer simulações e, se
houver dúvida relevante ou documentação complexa, buscar orientação
especializada", acrescentou.
A especialista Sarita Lopes aponta que, em muitos
casos, esperar alguns meses pode permitir entrar por uma regra mais
vantajosa ou melhorar o valor. Já em outros, pode ser melhor protocolar
assim que cumprir os requisitos, especialmente se o trabalhador necessita
da renda.
"O caminho mais seguro é fazer um planejamento
previdenciário: uma análise completa do histórico contributivo para
comparar todas as regras possíveis, identificar a melhor data e o melhor
valor", indica.
Lopes ressalta que o INSS oferece um simulador, mas ele
é apenas uma referência e não garante o direito, porque pode haver
períodos e dados que precisam ser comprovados ou corrigidos.
Beatriz Nunes, secretária de 58 anos, contou que esperava
dar entrada no pedido de aposentadoria ainda este ano. No entanto, com as novas
regras de transição, o sonho de finalmente descansar precisará ser adiado.
"Eu tinha planos de me aposentar este ano, mas com a
nova regra de transição, não vou conseguir dar entrada no meu pedido. É
frustrante ver o sonho adiado, mesmo depois de tantos anos de trabalho. Agora,
só me resta planejar e me preparar para o próximo ano", lamenta.
Betariz tenta ver a situação pelo lado bom e afirma que
vai usar o tempo que vai terá de aguardar para verificar novamente a
documentação, para evitar que algo "trave" o pedido. "Vou
aproveitar esse tempo para organizar toda a documentação e garantir que meu
pedido seja feito sem problemas. Pelo menos, assim, estarei mais preparado
quando chegar a hora", diz.
Cuidados na hora de fazer o pedido
De acordo com os especialistas, o que mais causa problemas
ao ponto de travar o pedido são os cadastros e documentais, ou seja,
insuficiência de prova e cadastro, aqueles períodos que existiram "na vida
real", mas não estão corretamente reconhecidos no sistema.
"Alguns exemplos são vínculos que não aparecem,
contribuições faltando, salários divergentes, documentação insuficiente [como
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando necessário] e documentos
anexados de forma incompleta", menciona Sarita Lopes.
"O ideal é começar o planejamento no primeiro dia de
trabalho, mas, realisticamente, ao menos dez anos antes da data provável
de aposentadoria, para corrigir cadastro, produzir prova e não descobrir
pendências quando o descanso for mais necessário", orienta Sarquis.
Ainda segundo os advogados, no Regime Geral de
Previdência Social administrado (RGPS) pelo INSS, é preciso estar atento
ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com vínculos ausentes,
remunerações zeradas, divergência de datas ou contribuições em atraso.
Outra possibilidade são períodos que dependem de prova: tempo rural,
atividade especial, vínculos antigos, mudanças de nome e etc.
O aplicativo Meu INSS permite acompanhar o CNIS e corrigir
inconsistências com antecedência. De qualquer forma, é importante separar e
guardar documentos que funcionem como prova: carteira de trabalho, holerites,
contratos, carnês/guias pagas, extratos de Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), laudos, certidões.
Simulações
O INSS liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo
falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação
é feita com as informações que estão na base de dados do instituto. Também é
possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da
simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante
direito à aposentadoria. O mecanismo está disponível pelo computador e no
celular.
- Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha,
cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade,
sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria,
segundo cada uma das regras em vigor.
- Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF
e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular
Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade,
sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria,
conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à
direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das
simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
O Dia

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