GAT apreende menor por tráfico de drogas na Cidade Praiana | Rio das Ostras Jornal

GAT apreende menor por tráfico de drogas na Cidade Praiana

O flagrante aconteceu quando a guarnição observou o menor entregando
um objeto a um homem em uma motocicleta branca. 
Por Angel Morote

Adolescente confessou pertencer a uma facção criminosa e comercializar entorpecentes em frente a um depósito de bebidas na Estrada Velha Rio Dourado

Um adolescente, identificado pelas iniciais A.R.P., foi apreendido por policiais do Grupamento de Ações Táticas (GAT) na tarde desta sexta-feira, 6 de fevereiro, em Rio das Ostras. A ação ocorreu por volta das 15h30, durante um patrulhamento ostensivo na Estrada Velha, no bairro Cidade Praiana.

O flagrante aconteceu quando a guarnição observou o menor entregando um objeto a um homem em uma motocicleta branca. Assim que percebeu a presença policial, o condutor da moto fugiu em alta velocidade, não sendo possível sua identificação. O adolescente permaneceu no local, sentado em frente ao depósito de bebidas Do Jaca, na esquina com a Rua Santa Catarina, onde foi abordado.

Confissão e Apreensão

Durante a abordagem, o menor demonstrou espontaneidade ao conversar com os agentes. Ele afirmou que já possui passagem anterior pelo mesmo crime e que estaria "assinando" (trabalhando no tráfico) desde às 13h daquele dia. O jovem declarou ainda ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e indicou aos policiais onde escondia a carga.

No ponto indicado pelo abordado, os policiais do GAT localizaram:

  • 9 papelotes de material assemelhado ao crack;
  • 6 pinos de pó branco (possivelmente cocaína);
  • 1 aparelho celular.

Procedimentos Legais

O adolescente e todo o material entorpecente foram encaminhados para a 128ª Delegacia de Polícia (Rio das Ostras). A ocorrência foi apresentada à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Aqui está a nota informativa com o embasamento legal necessário, formatada para dar um fechamento técnico e esclarecedor à sua matéria sobre a apreensão na Cidade Praiana.

O que diz o Eca sobre a reincidência no tráfico?

A aplicação de medidas socioeducativas a menores que cometem atos infracionais, como o tráfico de drogas, é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Entenda os pontos principais:

  • Medida de Internação: Diferente da prisão para adultos, a internação é a medida mais severa e só deve ser aplicada em casos de ato cometido com violência ou grave ameaça, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento de medida anterior.
  • Reincidência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento (Súmula 492) de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não autoriza a internação imediata, a menos que o menor já seja reincidente em infrações graves. No caso do jovem apreendido na Estrada Velha, o fato de ele já possuir passagem anterior aumenta as chances de uma medida de internação.
  • Tempo de Permanência: A internação não tem prazo determinado, mas deve ser reavaliada a cada seis meses por um juiz. O período máximo de permanência é de três anos. Ao completar 21 anos, o jovem deve ser obrigatoriamente liberado.
  • Objetivo: A lei prevê que a medida não tenha caráter apenas punitivo, mas principalmente pedagógico, visando a ressocialização do adolescente através de escolarização e profissionalização.
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