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| O flagrante aconteceu quando a guarnição observou o menor entregando um objeto a um homem em uma motocicleta branca. |
Adolescente
confessou pertencer a uma facção criminosa e comercializar entorpecentes em
frente a um depósito de bebidas na Estrada Velha Rio Dourado
Um
adolescente, identificado pelas iniciais A.R.P., foi apreendido por policiais do Grupamento de Ações
Táticas (GAT) na tarde desta sexta-feira, 6 de fevereiro, em Rio das Ostras. A ação
ocorreu por volta das 15h30, durante um patrulhamento ostensivo na Estrada Velha, no bairro Cidade
Praiana.
O flagrante
aconteceu quando a guarnição observou o menor entregando um objeto a um homem
em uma motocicleta branca. Assim
que percebeu a presença policial, o condutor da moto fugiu em alta velocidade,
não sendo possível sua identificação. O
adolescente permaneceu no local, sentado em frente ao depósito de bebidas Do Jaca, na esquina com a Rua
Santa Catarina, onde foi abordado.
Confissão e Apreensão
Durante a
abordagem, o menor demonstrou espontaneidade ao conversar com os agentes. Ele afirmou que já possui passagem
anterior pelo mesmo crime e que estaria "assinando" (trabalhando no tráfico) desde às 13h daquele dia.
O jovem declarou ainda ser
integrante da facção criminosa Comando
Vermelho (CV) e indicou aos policiais onde
escondia a carga.
No ponto
indicado pelo abordado, os policiais do GAT
localizaram:
- 9 papelotes de material
assemelhado ao crack;
- 6 pinos de pó branco
(possivelmente cocaína);
- 1 aparelho celular.
Procedimentos Legais
O adolescente
e todo o material entorpecente foram encaminhados para a 128ª Delegacia de Polícia (Rio das Ostras). A ocorrência foi apresentada à
autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Aqui está a
nota informativa com o embasamento legal necessário, formatada para dar um
fechamento técnico e esclarecedor à sua matéria sobre a apreensão na Cidade Praiana.
O que diz o Eca
sobre a reincidência no tráfico?
A aplicação
de medidas socioeducativas a menores que cometem atos infracionais, como o
tráfico de drogas, é regida pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Entenda
os pontos principais:
- Medida de Internação: Diferente da prisão para adultos,
a internação é a medida mais severa e só deve ser aplicada em casos de ato
cometido com violência ou grave ameaça, por reiteração no cometimento de
outras infrações graves ou por descumprimento de medida anterior.
- Reincidência: O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) possui entendimento (Súmula
492) de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
autoriza a internação imediata, a menos que o menor já seja reincidente em
infrações graves. No caso do jovem apreendido na Estrada Velha,
o fato de ele já possuir passagem anterior aumenta as chances de uma
medida de internação.
- Tempo de Permanência: A internação não tem prazo
determinado, mas deve ser reavaliada a cada seis meses por um juiz. O período máximo de permanência é
de três anos. Ao completar
21 anos, o jovem deve ser obrigatoriamente liberado.
- Objetivo: A lei prevê que a medida não tenha caráter apenas punitivo,
mas principalmente pedagógico, visando a ressocialização do adolescente
através de escolarização e profissionalização.

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