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| O crime foi cometido em São José dos Campos, no interior de São Paulo. Foto: Divulgação |
Por Angel Morote
O homem de 64 anos,
que trabalhava como auxiliar administrativo no interior paulista e tentava a
vida como vendedor autônomo na Região dos Lagos, foi preso após anos de fuga
A Polícia Federal, em uma operação conjunta com a Guarda Municipal,
encerrou na última quinta-feira, dia 5 de fevereiro, a trajetória de fuga de um
homem de 64 anos condenado por estupro de vulnerável. A prisão ocorreu em Rio
das Ostras, onde o foragido
tentava levar uma vida discreta para escapar de uma sentença definitiva de 14 anos de prisão.
O crime foi
cometido em São José dos Campos, no interior de São
Paulo. Na época dos fatos e durante o processo na 5ª Vara Criminal daquela cidade, o homem exercia a função de auxiliar administrativo. Após a condenação, ele fugiu para o
estado do Rio de Janeiro, buscando o anonimato que as
cidades litorâneas oferecem durante a alta temporada.
A Vida Invisível em Rio das Ostras
Em solo
fluminense, o condenado buscava se manter longe do radar das autoridades. De acordo com informações levantadas,
antes de ser capturado, ele vinha trabalhando como vendedor autônomo, comercializando mercadorias de forma informal
para garantir o sustento sem levantar suspeitas sobre seu passado criminal.
Entretanto, o
trabalho de inteligência da Pf,
cruzando dados e monitorando movimentações, permitiu localizar o endereço exato
onde o homem vivia. A abordagem
foi precisa e o detido não ofereceu resistência ao receber a voz de prisão.
Retorno ao Sistema Prisional
A identidade
do detido foi preservada pelas autoridades, seguindo os protocolos legais. Após a formalização da captura na
delegacia, ele foi imediatamente transferido para o sistema prisional do Estado de São Paulo, onde
iniciará o cumprimento da pena de 14 anos em regime fechado.
A operação
destaca a importância da integração entre a Guarda Municipal de
Rio das Ostras e as forças federais. Ela serve como um aviso de que a mudança de estado ou a troca de
profissão não são suficientes para apagar condenações por crimes hediondos
contra crianças e adolescentes.

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