Ao analisar pedido posterior da Câmara dos Deputados, o relator aplicou o dispositivo para evitar “prejuízos desproporcionais” aos novos ocupantes dos mandatos e às populações por eles representadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou que as emendas individuais ao Orçamento de 2026 apresentadas pelos
ex-deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sejam
“desbloqueadas” e assumidas por seus suplentes, os deputados Dr. Flávio (PL-RJ)
e Missionário José Olímpio (PL-SP), respectivamente. Por outro lado, o ministro
negou pedido para reabrir prazo de apresentação de emendas ao suplente da
ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), o deputado Adilson Barroso (PL-SP).
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que havia pedido o bloqueio integral de
R$ 80 milhões em emendas do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) e do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que ambos
não estavam em efetivo exercício do mandato por residirem fora do país à época
da apresentação das emendas. Dino havia determinado o bloqueio em dezembro.
Ao analisar pedido posterior da Câmara dos Deputados, o
relator aplicou o dispositivo para evitar “prejuízos desproporcionais” aos
novos ocupantes dos mandatos e às populações por eles representadas.
“Longe de significar ilegítimo “ativismo judicial”,
expressão gasta pelo mau uso, o acolhimento do pleito da Câmara implica – com a
correta técnica interpretativa – atalhar prejuízos violadores do princípio da
proporcionalidade”, escreveu Dino.
Em ambos os casos, Dino afirmou que a “indevida demora’ na
formalização da perda dos mandatos fez com que eles apresentassem emendas que
agora estavam bloqueadas por decisão judicial.
No caso de Zambelli, o pedido foi negado porque, no período
de apresentação de emendas, Zambelli não apresentou nenhuma proposta porque
estava presa na Itália. Para o ministro, reabrir o prazo agora violaria o
princípio do planejamento orçamentário e a lógica do ciclo fiscal.
Cassação dos mandatos
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao
mandato em 14 de dezembro do. A Câmara havia rejeitado a perda do mandato dela,
mas a Primeira Turma do Supremo determinou a cassação. Como mostrou o Estadão,
a estratégia de Zambelli, segundo aliados, foi a de aceitar a derrota e evitar
a ampliação de danos.
O plano consiste em, a partir da renúncia, ganhar uma
autorização para deixar a cadeia. O segundo passo da estratégia é, com a
soltura, conseguir reverter o pedido de extradição ao Brasil.
O grupo dela avalia que o status de parlamentar que
renunciou é diferente do de deputada cassada. A renúncia, somada ao fato de a
Câmara ter rejeitado a cassação, reforçará o argumento da perseguição política.
O STF condenou Zambelli a dez anos de prisão e à perda do
mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou
em julgado em junho, e no mês seguinte ela fugiu para a Itália. Ela também foi
condenada posteriormente por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento
ilegal com emprego de arma de fogo.
Já Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem foram cassados em
18 de dezembro pela Mesa Diretora da Câmara. Os dois deputados estão fora do
País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem,
condenado pelo STF, está foragido, também nos EUA.
Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão
por participação na tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições
de 2022.
jovempan

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