CNJ recebe nova denúncia de importunação sexual contra ministro do STJ Marco Buzzi | Rio das Ostras Jornal

CNJ recebe nova denúncia de importunação sexual contra ministro do STJ Marco Buzzi

(Foto: Sergio Amaral/ STJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou uma nova denúncia de importunação sexual contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, de 68 anos. O magistrado nega as acusações e permanece em licença médica, após ser internado no Hospital DF Star, em Brasília, devido a problemas cardíacos.

A denúncia foi formalizada por uma mulher, que prestou depoimento à Corregedoria do CNJ na tarde desta segunda-feira (9). Os detalhes sobre a identidade da vítima e as circunstâncias do suposto episódio estão sob sigilo. Esta é a segunda acusação recente contra Buzzi, que já enfrenta investigações após relatos de assédio feitos por outra jovem de 18 anos em janeiro deste ano.

No caso anterior, a jovem relatou ter sido assediada na praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú (SC), durante uma visita à casa de veraneio do ministro. O boletim de ocorrência, registrado na Polícia Civil de São Paulo, descreve que o ministro teria praticado atos de importunação sexual dentro da água, enquanto a vítima, que considerava Buzzi como um “avô de consideração”, estava sozinha com ele. Após o episódio, a família retornou imediatamente a São Paulo.

A defesa de Buzzi criticou o que chamou de “vazamento antecipado de informações não checadas” e questionou a realização da oitiva da nova vítima sem a presença dos advogados. Em nota, os defensores Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta afirmaram que “o ministro Marco Buzzi não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados”.

O ministro permanece em observação no hospital, sem previsão de alta, em razão de histórico de problemas cardíacos recentes, incluindo implante de marca-passo e stents. Ainda não há data definida para seu depoimento na sindicância do CNJ, que tem prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. A pena mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional é a aposentadoria compulsória, que garantiria ao magistrado os proventos proporcionais ao tempo de serviço caso fosse aplicada.

Gazeta Brasil

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