O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27/2) a inutilização de eventuais dados já enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado relacionados a empresas ligadas ao ministro Dias Toffoli. As quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela CPI na última quarta-feira (25/2).
Na decisão, Gilmar Mendes proibiu qualquer deliberação da
CPI sobre o tema e determinou a destruição imediata de documentos já
apresentados, ou, subsidiariamente, a custódia do material sob sigilo, com
restrição de acesso e proibição de compartilhamento, sob pena de sanções
penais, administrativas e cíveis.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela empresa
Maridt, ligada à família de Toffoli. Segundo Gilmar Mendes, a CPI extrapolou o
escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.
A Maridt aparece como intermediária na relação entre
familiares do ministro Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do
Banco Master, alvo de investigação por suspeita de fraude financeira. Entre as
negociações investigadas, a empresa teria intermediado a venda de participações
no Tayayá Resort, em Ribeirão Claro (PR), para fundos de investimento
vinculados ao banco.
O ministro Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o
Banco Master após a divulgação de que relatórios da Polícia Federal indicavam
menções ao seu nome em dados extraídos do celular de Vorcaro. Toffoli negou
qualquer vínculo, afirmando que as menções são “ilações”, que não recebeu
valores de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel, e que não ocupou cargos
de direção na empresa. A Maridt, segundo ele, se retirou do negócio em
fevereiro de 2025.
Gazeta Brasil

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