Moraes suspende regras de Nunes e libera moto por aplicativo em São Paulo | Rio das Ostras Jornal

Moraes suspende regras de Nunes e libera moto por aplicativo em São Paulo

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de trechos da regulamentação municipal que disciplina o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na cidade de São Paulo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19), representa um revés para a Prefeitura e pode destravar a retomada da modalidade na capital paulista.

Na avaliação do ministro, o município extrapolou sua competência ao impor exigências que não estão previstas na legislação federal. Entre os pontos suspensos estão a obrigatoriedade de placa vermelha para os veículos e a equiparação do serviço de moto por aplicativo ao mototáxi — atividade que depende de licença municipal específica.

Moraes também determinou que as empresas poderão iniciar as operações caso a Prefeitura não analise os pedidos de credenciamento dentro do prazo legal de 60 dias. A norma municipal previa que a ausência de resposta não geraria autorização automática, o que, na prática, impediria o funcionamento do serviço por tempo indeterminado.

Para o ministro, essa regra transforma a inércia do poder público em um mecanismo de bloqueio da atividade econômica. Segundo a decisão, a medida “converte a inércia do Poder Público Municipal — seja decorrente de ineficiência da gestão ou de opção política deliberada — em instrumento de interdição de atividade econômica”, ao submeter um serviço potencialmente lícito a uma condição suspensiva sem prazo definido.

Outro ponto destacado por Moraes foi a exigência de placa vermelha, considerada ilegal. O ministro ressaltou que a legislação federal que regula o transporte privado individual por aplicativos não impõe essa obrigação, tornando a exigência municipal incompatível com as normas nacionais. Ele também afirmou que o serviço não pode ser enquadrado como mototáxi, que é regulado por lei própria.

A decisão ocorre após a Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionar o STF contra a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A entidade alegou que as regras configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.

Embora empresas como Uber e 99 tenham lançado o serviço na capital no início do ano, as operações foram suspensas após a sanção da lei municipal. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que as plataformas ainda analisam a decisão do STF e que não há previsão imediata para a retomada das atividades.

A regulamentação sancionada por Nunes manteve dispositivos considerados inconstitucionais pelas empresas, incluindo multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento das regras. O texto também estabelece uma série de exigências para motociclistas, como idade mínima de 21 anos, cadastro prévio na Prefeitura, restrições de circulação em áreas como o centro expandido, vias de trânsito rápido e corredores de ônibus, além da proibição de atuação em dias de chuva intensa.

A medida adotada por Alexandre de Moraes é cautelar e ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Até lá, os trechos suspensos da lei municipal permanecem sem efeito.

JP

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade