O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de trechos da regulamentação municipal que disciplina o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na cidade de São Paulo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19), representa um revés para a Prefeitura e pode destravar a retomada da modalidade na capital paulista.
Na avaliação do ministro, o município extrapolou sua
competência ao impor exigências que não estão previstas na legislação federal.
Entre os pontos suspensos estão a obrigatoriedade de placa vermelha para os
veículos e a equiparação do serviço de moto por aplicativo ao mototáxi —
atividade que depende de licença municipal específica.
Moraes também determinou que as empresas poderão iniciar as
operações caso a Prefeitura não analise os pedidos de credenciamento dentro do
prazo legal de 60 dias. A norma municipal previa que a ausência de resposta não
geraria autorização automática, o que, na prática, impediria o funcionamento do
serviço por tempo indeterminado.
Para o ministro, essa regra transforma a inércia do poder
público em um mecanismo de bloqueio da atividade econômica. Segundo a decisão,
a medida “converte a inércia do Poder Público Municipal — seja decorrente de
ineficiência da gestão ou de opção política deliberada — em instrumento de
interdição de atividade econômica”, ao submeter um serviço potencialmente
lícito a uma condição suspensiva sem prazo definido.
Outro ponto destacado por Moraes foi a exigência de placa
vermelha, considerada ilegal. O ministro ressaltou que a legislação federal que
regula o transporte privado individual por aplicativos não impõe essa
obrigação, tornando a exigência municipal incompatível com as normas nacionais.
Ele também afirmou que o serviço não pode ser enquadrado como mototáxi, que é
regulado por lei própria.
A decisão ocorre após a Confederação Nacional de Serviços
(CNS) acionar o STF contra a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A entidade
alegou que as regras configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Embora empresas como Uber e 99 tenham lançado o serviço na
capital no início do ano, as operações foram suspensas após a sanção da lei
municipal. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
(Amobitec) informou que as plataformas ainda analisam a decisão do STF e que
não há previsão imediata para a retomada das atividades.
A regulamentação sancionada por Nunes manteve dispositivos
considerados inconstitucionais pelas empresas, incluindo multas que variam de
R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento das regras. O texto também
estabelece uma série de exigências para motociclistas, como idade mínima de 21
anos, cadastro prévio na Prefeitura, restrições de circulação em áreas como o
centro expandido, vias de trânsito rápido e corredores de ônibus, além da
proibição de atuação em dias de chuva intensa.
A medida adotada por Alexandre de Moraes é cautelar e ainda
precisará ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Até lá, os
trechos suspensos da lei municipal permanecem sem efeito.
JP

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