Ministro sustenta que pedido não reúne elementos suficientes
para ser analisado pelo Supremo
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rejeitou um habeas
corpus apresentado por um estudante de direito em favor do
ex-presidente Jair
Bolsonaro. Segundo o ministro, o pedido não reunia elementos
suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem
julgamento do mérito.
A decisão foi assinada na última quarta-feira (28) e
publicada na quinta (29).
A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves
Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De
acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de direito.
No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o
ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação
dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado
responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.
Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em
processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as
partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.
O habeas corpus também menciona tratados internacionais de
direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à
liberdade e à vida do ex-presidente.
Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a
Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que
não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese,
pediu o encerramento da ação penal.
Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir
a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o
reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.
Entenda por que Moraes negou o pedido
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não
apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo
Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato
ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta
violação.
O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos
genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos
que justificassem a atuação da Corte.
“Não há, na petição inicial, individualização mínima de
fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade
da impetração”, escreveu Moraes, ao rejeitar a solicitação.
R7

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