Magistrado também observou que a unidade da Polícia Federal fica em absoluta proximidade do hospital particular utilizado por Bolsonaro para atendimentos emergenciais
A Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal
possui estrutura e condições de atendimento de saúde absolutamente similares às
do endereço residencial onde Jair Bolsonaro (PL) esteve em prisão
domiciliar, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), ao negar o pedido de prisão domiciliar humanitária
apresentado pela defesa do ex-presidente.
Na decisão, Moraes destacou que Bolsonaro mantém plenas
condições de tratamento médico no local onde está custodiado, com autorização
judicial prévia para acesso integral de seus médicos, independentemente de dia
ou horário. O ministro ressaltou ainda que há médicos de plantão e previsão de
transporte imediato em caso de necessidade de remoção, o que afasta a alegação
de prejuízo à saúde do condenado.
O magistrado também observou que a unidade da Polícia
Federal fica em absoluta proximidade do hospital particular utilizado por
Bolsonaro para atendimentos emergenciais, sendo, inclusive, mais próxima do que
o antigo endereço residencial. Segundo Moraes, esse fator reforça a
inexistência de risco adicional em eventual necessidade de deslocamento para
atendimento de urgência.
Ao analisar o pedido, o ministro reiterou que a legislação
só admite prisão domiciliar, como regra, para condenados em regime aberto, o
que não é o caso de Bolsonaro, que cumpre pena em regime inicial fechado após
condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa
de golpe de Estado e à liderança de organização criminosa armada.
Moraes também levou em conta o histórico de descumprimento
de medidas cautelares e atos concretos que indicariam tentativa de fuga, incluindo
a violação da tornozeleira eletrônica, comprovada por laudo pericial da Polícia
Federal. Esses elementos, segundo a decisão, evidenciam a necessidade de
manutenção do cumprimento da pena em regime fechado.
Na mesma decisão, o ministro autorizou a realização de
cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral, classificada pela perícia
como procedimento eletivo, sem caráter de urgência. Moraes determinou que a
defesa informe a programação pretendida para o procedimento, antes do envio dos
autos à PGR (Procuradoria-Geral da República) para manifestação.
CNN Brasil

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