Decreto publicado nesta terça-feira (23) veda benefício a
condenados por atos golpistas, crimes hediondos e violência contra a mulher,
mas amplia critérios humanitários para doentes graves e idosos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o
decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira (23). O texto concede o perdão da pena a pessoas privadas de
liberdade que cumpram requisitos específicos, mas estabelece restrições rígidas
quanto à natureza dos crimes cometidos.
Uma das principais determinações do decreto é a exclusão de
condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a
medida impede que réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos
golpistas de 8 de janeiro recebam o benefício.
Vedações e restrições
Além dos crimes contra a democracia, o decreto veda a
concessão do indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo,
racismo e delitos cometidos por lideranças de facções criminosas ou
organizações criminosas. Também estão excluídos crimes de violência contra a
mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
No caso de crimes de corrupção — como peculato e corrupção
ativa ou passiva — o perdão só é permitido se a condenação for inferior a
quatro anos. O benefício também não se aplica a quem firmou acordo de
colaboração premiada ou cumpre pena em presídios de segurança máxima.
Critérios para concessão
Para ter direito ao indulto, o detento deve ter cumprido uma
fração da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme a gravidade do
delito e a reincidência:
– Penas de até oito anos (sem violência/ameaça): É
necessário ter cumprido um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço
(reincidentes);
– Penas de até quatro anos (com violência/ameaça): Exige-se
o cumprimento de um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes);
O indulto não é automático; cabe à defesa do preso
(advogados ou defensores públicos) solicitar a libertação à Justiça.
Critérios humanitários
O decreto de 2025 flexibiliza as regras para grupos
vulneráveis, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para
idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com
deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Há também critérios em questões de saúde. Podem ser
beneficiados presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime
(como paraplegia e cegueira), transtorno do espectro autista severo (grau 3),
HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que não possam ser tratadas
adequadamente no sistema prisional, como câncer em estágio IV e insuficiência
renal aguda.
Comutação
O texto prevê ainda o perdão de penas de multa para
condenados sem capacidade econômica ou em situação de rua. Para aqueles que não
se enquadram nos critérios de indulto total (extinção da pena), o decreto
autoriza a comutação, que consiste na redução do tempo restante de prisão: um
quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
JP

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