Decisão de Dias Toffoli centraliza investigação de R$ 17
bilhões no Supremo após menção a contrato de imóvel ligado a deputado; especialistas
analisam a legalidade do sigilo e da competência
Uma decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli em
3 de dezembro alterou o curso da Operação Compliance Zero, que investiga um
esquema de fraude financeira estimado em R$ 17 bilhões envolvendo o Banco Master e
o Banco de
Brasília (BRB). Ao acolher um pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, o
magistrado determinou a retirada do inquérito da 10ª Vara Federal de Brasília e o levou
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho paralisou todas as diligências em andamento na primeira instância,
incluindo quebras de sigilo bancário e análises periciais, centralizando
qualquer nova medida investigativa exclusivamente no gabinete do ministro.
A investigação original apura a emissão de títulos de
crédito sem lastro — conhecidos no mercado como “títulos podres” — que teriam
sido usados para cobrir rombos financeiros e vendidos ao BRB. De acordo com
informações reveladas pelo jornal O Globo, a Polícia Federal suspeita
que carteiras de crédito artificiais foram criadas para inflar os ativos da
instituição, lesando os cofres do banco estatal do Distrito Federal.
O argumento principal para a mudança de competência
baseou-se em um documento apreendido pela PF na residência de Vorcaro. Segundo
reportagem do jornal Estadão, trata-se de um “termo de opção de
compra” de um imóvel de luxo em Trancoso (BA), avaliado em R$ 250 milhões, que
envolveria uma empresa ligada ao deputado federal João Carlos Bacelar.
Embora o Ministério
Público Federal (MPF) sustente que a transação imobiliária não
possui conexão com as fraudes na emissão de títulos ao BRB e que o negócio
sequer foi concretizado, a defesa alegou que a simples menção ao parlamentar
atrairia a prerrogativa de foro.
O episódio ganhou ainda mais repercussão quando, dias antes de decretar o sigilo absoluto aos autos, Toffoli viajou a Lima para assistir à final da Libertadores. Conforme noticiado pela coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, o ministro viajou em um jato privado do empresário Luiz Oswaldo Pastore, acompanhado de Augusto de Arruda Botelho, ex-Secretário de Justiça do governo Lula e advogado de Luiz Antonio Bull, diretor de Compliance do Banco Master preso na operação.
Linha tênue da imparcialidade
A viagem do magistrado ao lado de um advogado que atua
diretamente para uma das partes investigadas reacendeu o debate sobre os
limites éticos e legais da magistratura. Embora a Constituição Federal de 1988
não liste hipóteses taxativas de impedimento, ela assegura o princípio do juiz
natural e da imparcialidade. As regras objetivas são definidas pelo Código de
Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Segundo Liliane Sobreira, advogada, mestranda em Direito
Constitucional pela PUC-SP e professora da disciplina, a legislação é clara ao
definir quando a isenção de um juiz está comprometida.
“O juiz deve obrigatoriamente se declarar impedido quando
existir vínculo objetivo com a causa (…) ou suspeito se for amigo íntimo ou
inimigo de alguma das partes, se receber presentes, favores ou aconselhar
alguma das partes”, explica a professora. Ela reforça que o magistrado deve
seguir o art. 144 do CPC para garantir o devido processo legal.
Para o jurista e advogado constitucionalista Fabio Tavares
Sobreira, a situação atual desafia a própria interpretação da lei, uma vez que
o afastamento deveria ser um dever de ofício do magistrado diante de vínculos
concretos.
“Não se trata de juízo subjetivo. É uma garantia
constitucional de imparcialidade e o magistrado tem dever jurídico de
afastar-se sempre que uma dessas situações legais se verificar”, afirma Fabio,
classificando o episódio como “um escárnio jurídico”.
‘Foro privilegiado’ e o deslocamento do processo
O ponto jurídico central utilizado pela defesa do Banco
Master para levar o caso ao STF foi a citação do deputado João Carlos Bacelar
nos autos. Historicamente, o Supremo tem debatido a extensão do foro por
prerrogativa de função. Em 2018, no julgamento da Questão de Ordem na Ação
Penal 937, a Corte restringiu o foro apenas a crimes cometidos durante o
mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A decisão de Toffoli, ao puxar todo o inquérito — e não
apenas a parte referente ao parlamentar —, diverge do entendimento de que o STF
não deve funcionar como um “juízo universal”.
Wallyson Costa, advogado com atuação em contencioso no
Eichenberg Advogados, analisa com cautela a fundamentação utilizada para a
subida dos autos. Para o especialista, embora a Constituição atribua ao STF o
julgamento de parlamentares, este caso desperta dúvidas.
“Causa estranheza o fato de que a decisão que fundamenta o
deslocamento de competência se deu em virtude de um contrato que faz menção a
um parlamentar, o que acredito ser insuficiente, à primeira vista, para
eventual investigação criminal em face do respectivo”, avalia Costa.
Sobre a possibilidade de fatiamento do inquérito, mantendo a
parte financeira na primeira instância, Costa ressalta que há uma lacuna
legislativa que permite interpretações variadas pelo Tribunal.
“Poderia, sim, o STF desmembrar o processo, todavia, não há
uma obrigatoriedade para que isto ocorra, tendo em vista que a legislação é
silente neste caso, cabendo ao Tribunal observar de forma casuística qual seria
a melhor estratégia”, completa o advogado.
Liliane Sobreira corrobora a tese de que a técnica
constitucional adequada não seria o deslocamento automático: “O STF, ao
interpretar o art. 102, fixou entendimento de que somente os fatos diretamente
relacionados ao parlamentar permanecem no STF. Os demais investigados e fatos
sem conexão devem permanecer no juízo competente de origem”.
Sigilo e transparência em xeque
Além da mudança de jurisdição, a imposição de sigilo elevado
ao processo impede a opinião pública sobre as movimentações financeiras
bilionárias sob suspeita. A publicidade dos atos processuais é a regra no
sistema jurídico brasileiro, sendo o sigilo uma exceção.
Para Fabio Tavares Sobreira, o bloqueio total de informações
gera riscos institucionais graves, como a “opacidade institucional e o
comprometimento da confiança pública no sistema de Justiça”.
Wallyson Costa reforça que a decretação de sigilo não pode
ser baseada em suposições, mas sim em fatos concretos que ameacem a
investigação. Ao analisar a decisão de Toffoli, o advogado aponta uma
generalidade na justificativa.
“No caso em concreto, a meu ver, a decisão é genérica no
sentido de deferir o sigilo absoluto dos atos, vez que não houve demonstração
nesta qual seria o prejuízo que se evita”, afirma Wallyson Costa. Ele adverte
que “o prejuízo não pode ser meramente hipotético, sob pena de afronta ao
princípio da publicidade dos atos administrativos”, e que a decisão deveria
expor riscos reais, não bastando a cautela como único argumento.
A falta de transparência envia sinais imprecisos ao mercado.
Quando regras de competência são alteradas de forma abrupta, a previsibilidade
— pilar essencial para investimentos e regulação bancária — é abalada. Liliane
Sobreira alerta que a mensagem tende a criar “um ambiente de incerteza
normativa”.
Contudo, Wallyson Costa pondera sobre o impacto imediato no
mercado, sugerindo que uma decisão isolada não define todo o cenário. “A
decisão, isoladamente, não reforça ou arrefece o combate às regras do jogo (…).
Só poderíamos julgar se isso ocorreu, caso o STF deixe de julgar quem merece ser
processado ou julgue indevidamente quem não mereça”, conclui o advogado do
Eichenberg Advogados.
E o futuro do Banco Master?
Atualmente, o inquérito encontra-se paralisado na primeira
instância e sob a tutela exclusiva do gabinete do ministro Dias Toffoli. O
Ministério Público Federal já argumentou que o documento apreendido na casa de
Daniel Vorcaro não possui conexão com as fraudes bilionárias investigadas na
venda de títulos ao BRB.
O futuro da investigação depende agora do parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Procurador-Geral, Paulo
Gonet, deverá analisar se a menção ao parlamentar é suficiente para
manter o processo na Corte ou se o caso deve ser fatiado, devolvendo a apuração
dos crimes financeiros ao seu juiz natural. Enquanto a PGR não se manifesta, o
“nível 3” de sigilo imposto por Toffoli mantém o processo blindado.
R7



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