Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única em janeiro terão o maior benefício; parcelamento poderá ser feito em até nove vezes.
O Calendário Fiscal
de Rio das Ostras para o exercício de 2026 já foi publicado, trazendo boas oportunidades para os
contribuintes que desejam economizar. O maior desconto é oferecido para o
pagamento à vista.
Descontos para
Pagamento à Vista
Os contribuintes terão direito a descontos progressivos para
o pagamento em cota única dos principais tributos municipais:
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Data de Vencimento |
Desconto |
Tributos Incluídos |
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30 de janeiro de 2026 |
10% |
IPTU, CIP (Iluminação Pública) e Taxa de Lixo |
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27 de fevereiro de 2026 |
8% |
IPTU, CIP (Iluminação Pública) e Taxa de Lixo |
Opções de
Parcelamento
Para o contribuinte que não optar pelo pagamento à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta,
Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes, com o primeiro vencimento
em 27 de fevereiro de 2026 e o último em 30 de outubro de 2026.
Outros Tributos - O calendário fiscal também definiu
as regras para outros tributos municipais:
|
Tributo |
Forma de Pagamento |
|
ISSQN – Trabalho Pessoal |
Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em
quatro cotas trimestrais. |
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Taxa de Uso de Distrito Industrial |
Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em cinco
cotas parceladas. |
|
Taxa de Ocupação de Solo Público |
Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em oito
cotas parceladas. |
|
Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e
Vigilância |
Cota única (sem desconto, vencimento em 30/01) ou em
quatro parcelas. |
|
Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e
Feirante |
Cotas semestrais. |
Os vencimentos das cotas mensais seguirão datas fixas ao
longo de 2026: 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 29 de maio, 30 de
junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro.

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