A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo Executivo à Alerj para elevar a arrecadação estadual. Setor produtivo manifestou preocupação, e Firjan alerta para vetos da nova lei.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta
terça-feira (23) a lei que reduz
os incentivos fiscais concedidos a empresas e aumenta a contribuição obrigatória ao Fundo
Orçamentário Temporário (FOT).
A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo
Executivo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com o objetivo de elevar a
arrecadação estadual.
A lei aumenta o percentual que as empresa beneficiadas
precisam depositar no Fundo Orçamentário Temporário, criado em 2019. Até então,
o depósito obrigatório era de 10% do valor do benefício. Agora essa alíquota
sobe para 18%. As empresas que têm benefícios sem contrapartida definida - como
obrigação de investir em melhorias em áreas públicas ou gerar um determinado
número de empregos - terão uma alíquota progressiva. O percentual vai subir
anualmente, de 20% no ano que vem até 60% em 2032.
Emendas incluídas pela Assembleia Legislativa do Rio
excluíram da nova regra empresas instaladas em municípios do interior do estado
e fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais da construção civil e
cosméticos.
Setor produtivo reage
Em nota, a Fecomércio-RJ afirmou que a nova lei eleva de
forma significativa a carga tributária no estado e manifestou “desapontamento e
profunda preocupação” com a medida.
A federação avalia que o aumento do FOT compromete a
competitividade do setor de comércio, serviços e turismo e gera insegurança
jurídica para as empresas.
Segundo a entidade, a legislação altera condições de
benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e atrelados a
investimentos, como no caso do programa RioLog, o que poderia levar a disputas
judiciais.
A Fecomércio também afirma que a mudança ocorre em um
momento delicado de recuperação econômica e pode resultar em aumento de custos
e repasse de preços ao consumidor.
“A previsibilidade e a segurança jurídica são pilares de
qualquer economia saudável. Alterar as regras do jogo e aumentar a carga
tributária de forma abrupta compromete a sobrevivência de empresas e a geração
de empregos”, disse o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz
Junior.
Avaliação da Firjan
A Firjan também se manifestou sobre a sanção da lei. A
federação considerou positiva a manutenção, no texto final, de dispositivos
aprovados pela Alerj que reduziram o impacto inicial da proposta do Executivo.
O percentual de contribuição ao FOT foi fixado em 20% em
2026, abaixo dos 30% previstos no projeto original enviado pelo governo em
agosto. O aumento seguirá de forma progressiva: 25% em 2027, 27% em 2028, 30%
em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
A Firjan, no entanto, demonstrou preocupação com vetos
feitos pelo governador, que retiraram exceções ao aumento do FOT para alguns
setores, como carnes e congelados, atacadistas beneficiados pelo RioLog e o
setor de óleo e gás.
Para a entidade, a manutenção dessas exceções é fundamental
para preservar cadeias produtivas sensíveis e evitar aumento abrupto da carga
tributária indireta.
Próximos passos
A lei entra em vigor apenas nas partes não vetadas. Os vetos
ainda serão analisados pela Alerj após o recesso parlamentar, a partir de
fevereiro, e podem ser mantidos ou derrubados por maioria absoluta dos
deputados.
As novas regras do FOT só passarão a valer após o prazo de
90 dias da publicação no Diário Oficial. Com isso, a cobrança dos novos
percentuais só poderá ser exigida a partir de 23 de março de 2026.
Por RJ2

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