Bruno Peres/Agência BrasilProibição gerou uma disputa judicial com plataformas digitais como Uber e 99, que questionam a decisão e buscam a liberação do serviço
Decisão ocorre após a votação em
plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços
(CNS)
O Supremo Tribunal
Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para
declarar inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que concedia aos
municípios de São Paulo a autonomia para autorizar ou proibir o transporte
individual remunerado de passageiros por motocicletas, tanto por mototáxis quanto
por meio de aplicativos. A decisão ocorre após a votação em plenário virtual
iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).
A lei em questão foi sancionada em
junho deste ano e determinava que o uso de motocicletas para o transporte
privado remunerado de passageiros fosse condicionado à autorização e
regulamentação dos municípios. No entanto, o STF considerou que a norma violava
competências federais e princípios da livre iniciativa.
Em setembro, o relator da ação,
ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a lei paulista até o
julgamento final do STF, destacando que a medida contrariava a legislação
federal. Ele lembrou que o Supremo já havia se manifestado contra leis
estaduais que restringem ou proíbem o transporte por motoristas de aplicativo,
por violarem os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Durante
o julgamento, Moraes também destacou que a lei estadual criava requisitos e
exigências não previstos na legislação federal, o que tornava sua aplicação
complexa e incompatível com o modelo de divisão de competências entre União,
estados e municípios.
Com o voto unânime dos dez
ministros do STF, a lei paulista foi declarada inconstitucional. Embora o STF
tenha vetado a regulamentação municipal, o ministro Cristiano Zanin ressaltou
que os municípios ainda podem regulamentar e fiscalizar os serviços de
transporte por aplicativo, desde que observem as características locais e não
contrariem a legislação federal. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino
apresentaram ressalvas em seus votos. Zanin destacou que, embora a lei tenha
sido derrubada, os municípios ainda têm a faculdade de regulamentar o serviço,
estabelecendo condições e fiscalizando a atividade conforme as necessidades de
cada cidade.
Já o ministro Flávio Dino foi
mais enfático ao tratar da relação de trabalho entre plataformas de transporte
e motoristas. Dino criticou a falta de direitos trabalhistas para motoristas de
aplicativos, defendendo que, apesar da natureza privada do serviço, as empresas
não devem se eximir de garantir direitos básicos aos trabalhadores, como
férias, repouso semanal e seguro contra acidentes. “Visar lucro é
legítimo, mas não é admissível que empresas de alta tecnologia tratem seus trabalhadores
como se fossem escravos do século XVIII”, afirmou Dino.
A decisão do STF marca uma
vitória para as plataformas de transporte, que já enfrentam dificuldades no
âmbito judicial para operar em algumas cidades do estado de São Paulo. A
expectativa é que, com o veto à lei, o serviço de transporte por motocicletas
se torne mais acessível em todo o estado, desde que respeitada a legislação
federal. Até o fechamento desta matéria, o Governo de São Paulo e a
Prefeitura de São Paulo não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão
do STF. O espaço continua aberto para posicionamentos.
JP

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