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| Fotos: Divulgação |
Dois homens são presos em flagrante após denúncia de queima ilegal de pneus na localidade do Âncora
Uma ação conjunta entre a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras e a Guarda Ambiental, com apoio do PROEIS, resultou na prisão de dois homens por crime ambiental na manhã da última sexta-feira, 7 de novembro.
A operação foi deflagrada após uma denúncia de um morador, que alertou as autoridades sobre a queima de pneus em uma área pública na localidade do Âncora. A prática, além de ilegal, libera substâncias altamente tóxicas e prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Flagrante e prisão
Assim que recebeu a informação, o secretário
de Meio Ambiente, Ricardo Torres, acionou as equipes da Guarda Ambiental, que
se deslocaram rapidamente até o local. Ao chegarem, os agentes flagraram dois
homens ateando fogo em pneus, com o objetivo de retirar o aço do material para
revenda em ferro-velhos.
Os suspeitos foram detidos em flagrante e encaminhados à 128ª Delegacia de Polícia (Costazul), onde foram qualificados e responderão por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 54 — que prevê penalidades para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Prejuízo ambiental e importância da denúncia
De acordo com o secretário Ricardo Torres, a ação mostra a importância da participação da comunidade na proteção ambiental.
“A denúncia do morador foi essencial para que a equipe pudesse agir rapidamente. Queimar pneus é uma prática extremamente danosa, que compromete a qualidade do ar e coloca em risco a saúde da população”, destacou o secretário.
A Secretaria de Meio Ambiente reforça que denúncias de crimes ambientais podem ser feitas diretamente ao órgão municipal, e o anonimato do denunciante é garantido.
Entenda o crime
A queima de pneus libera gases tóxicos, como
monóxido de carbono e dióxido de enxofre, além de fuligem e metais pesados.
Esses poluentes podem provocar problemas respiratórios, intoxicações e contaminação
do solo e da água.
A Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de
reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição em níveis que
coloquem em risco a saúde humana ou provoquem a mortandade de animais e
vegetação.

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