A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta segunda-feira (20), a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
A decisão, de natureza
processual, não analisa o mérito da ação, mas encerra a participação dos
ex-dirigentes no processo cível por questões técnicas.
Divergência entre turmas levou ao
recurso
A Primeira Seção acolheu embargos
de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio
Soares contra decisão anterior da Segunda Turma do STJ. O recurso foi utilizado
porque havia entendimentos diferentes dentro do tribunal sobre casos
semelhantes.
Na origem, o juiz da 9ª Vara
Federal de Brasília havia retirado os réus do processo, decisão que o
Ministério Público Federal (MPF) tentou reverter por meio de um recurso de
apelação. A Segunda Turma chegou a aceitar o pedido, reincluindo os acusados na
ação.
Entretanto, ao analisar o caso, a
Primeira Seção considerou que o recurso utilizado pelo MPF foi inadequado, uma
vez que o correto seria um agravo de instrumento, e não uma apelação.
“Erro grosseiro” do Ministério
Público
O ministro Sérgio Kukina, relator
do caso, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou que decisões que
excluem um réu sem encerrar o processo devem ser contestadas por agravo de
instrumento.
Com isso, o colegiado concluiu
que o MPF cometeu um erro grosseiro ao interpor a apelação, o que tornou o
recurso inválido e manteve a decisão da primeira instância.
“A via eleita não era a adequada,
e o equívoco impede o exame do mérito do recurso”, afirmou o relator.
Ação é uma das cinco abertas no
âmbito do Mensalão
A ação de improbidade é uma das
cinco abertas pelo Ministério Público Federal no contexto do escândalo do
Mensalão, ocorrido durante o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
Na esfera criminal, os principais
envolvidos — entre eles José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Roberto
Jefferson e Valdemar da Costa Neto — já haviam sido condenados e presos após
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do STJ, os 15 réus
permanecem fora da ação de improbidade administrativa, restando apenas os
processos cíveis e penais já concluídos ou em tramitação contra outros
envolvidos no esquema.
Gazeta Brasil

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