Defesa do senador apresentou
‘embargo de declaração’, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou
questionar detalhes da decisão
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF)
formou maioria neste sábado (4) para manter o senador Sergio Moro (União-PR)
réu por insinuar que o ministro Gilmar Mendes venderia
decisões judiciais. Os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram
contra um recurso do senador.
Moro tentava reverter a decisão
da própria Primeira Turma, de junho de 2024, que recebeu a denúncia da
Procuradoria-Geral da República (PGR)
contra ele. A PGR pede a condenação do ex-juiz por calúnia.
O julgamento ocorre no plenário
virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros registram os votos em uma
plataforma online, sem debate em tempo real sobre o processo. Estão pendentes
os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A defesa do senador apresentou
“embargo de declaração” – modalidade de recurso que serve para esclarecer ou
questionar detalhes da decisão, mas não para reverter o mérito.
Os ministros rejeitaram o recurso
com base em argumentos processuais. Para Cármen Lúcia, relatora do processo, “a
pretensão do embargante é rediscutir matéria”.
“Não há omissão na decisão
embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento
que se efetivou regularmente”, justificou a ministra em seu voto.
“O exame da petição recursal é
suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto
obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente
modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”,
acrescentou Cármen Lúcia.
O processo foi aberto com base em
um vídeo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio
Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do
Gilmar Mendes”.
O senador se desculpou pela
declaração. A defesa afirma que foi uma “brincadeira infeliz” e que não foi
Moro quem editou e espalhou o vídeo nas redes. O vídeo foi gravado quando ele
ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a
público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o
caso.
O recebimento da denúncia
deflagra o processo criminal. Não há data prevista para o julgamento do mérito.
JP

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