Decreto da Prefeitura de Rio das Ostras impõe novas regras para eventos e gera debate sobre impacto cultural e social | Rio das Ostras Jornal

Decreto da Prefeitura de Rio das Ostras impõe novas regras para eventos e gera debate sobre impacto cultural e social

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, na última sexta-feira (26), na edição nº 1869 do Jornal Oficial, o Decreto nº 4.455, que estabelece normas rígidas para o funcionamento do Espaço Celso Jappour (Área de Eventos de Costazul) e regulamenta o uso de outras áreas públicas para a realização de eventos.

Segundo a Prefeitura, a medida tem como objetivo garantir o bem-estar e o sossego público, mas o decreto já desperta discussões entre moradores, produtores culturais e comerciantes, que temem possíveis impactos na economia criativa e no calendário de lazer da cidade.

Limites de horário e multas pesadas

O texto estabelece que o Espaço Celso Jappour poderá funcionar das 7h às 22h de domingo a quinta-feira, e até as 2h às sextas, sábados e vésperas de feriados. Eventos que ultrapassarem o limite de horário estarão sujeitos a uma multa de 2.500 UFIR-RJ a cada meia hora de atraso.

Além da penalidade financeira, os organizadores que descumprirem as regras poderão ser proibidos de realizar novos eventos no município por dois anos. Para alguns produtores, a sanção é considerada “excessiva” e pode afastar iniciativas culturais menores, que já enfrentam dificuldades de financiamento.

Pirotecnia proibida e exceções polêmicas

O decreto também veta o uso de fogos de artifício com estampido, como rojões e morteiros, permitindo sua utilização apenas no Natal, Réveillon e no Carnaval oficial. Embora a medida esteja alinhada a preocupações ambientais e ao bem-estar de idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais domésticos, alguns comerciantes de artigos festivos avaliam que a restrição pode gerar prejuízos econômicos.

Outro ponto que chama atenção é a exceção aberta para grandes eventos como o Ostrascycle, o Festival de Jazz e o Carnaval, considerados essenciais para a atividade turística. Pequenos organizadores questionam a equidade da medida, apontando um possível tratamento desigual entre grandes e pequenos produtores culturais.

Burocracia ampliada

Para realizar um evento, será necessária uma análise prévia da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, além da autorização formal da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas. Produtores locais avaliam que o excesso de etapas pode tornar o processo mais lento e burocrático, o que pode desestimular iniciativas independentes.

Entre ordem e cultura

Embora a Prefeitura defenda que o decreto fortalece a organização urbana e protege a população contra abusos, especialistas alertam que a medida pode gerar uma redução na diversidade cultural e no número de eventos comunitários. “A cidade precisa encontrar um equilíbrio entre o sossego da população e a efervescência cultural que também faz parte da identidade de Rio das Ostras”, comenta um produtor que preferiu não se identificar.

A publicação do decreto abre um novo capítulo na relação entre poder público, cultura e economia local. Resta saber se as regras conseguirão conciliar o direito ao lazer, à cultura e ao turismo com a necessária preservação da qualidade de vida da população residente.

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