‘O líder da organização, exercendo cargo de
chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu
indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado’,
resumiu Moraes
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para que Jair Bolsonaro se
torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser condenado pelo crime
de golpe de Estado. Relator da ação penal que tem como alvo uma trama golpista
cujo objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas urnas em
2022, Moraes votou também pela condenação de mais sete ex-auxiliares do alto
escalão do governo Bolsonaro.
“O líder da organização
[Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República
Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização
das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu
Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas.
O ministro dividiu o voto em 13
“atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos
e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama
golpista. Logo ao abrir sua fala nesta terça, Moraes salientou não haver
dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da
quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro
invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Em seguida, ele buscou demonstrar
como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu, em sua opinião,
comprovar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão
anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe
começou a ser colocado em prática, observou Moraes.
Entre as provas, o ministro deu
grande ênfase, entre outros atos, ao discurso em praça pública, no 7 de
setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou
preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente
na ocasião, diante de milhares de apoiadores.
“O líder do grupo criminoso deixa
claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais
aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou
cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes. O ministro ressaltou ainda a
“sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a
estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com
a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.
Antes de encerrar, Moraes negou
ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com
o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos
réus.
O ministro afastou uma das
principais linhas de defesa dos advogados, em especiais da equipe que defende
Bolsonaro, para quem os atos apontados pelo procurador-geral da República,
Paulo Gonet, como criminosos na verdade não passaram de “pensamentos” ou
“cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios”
para ilícitos que afinal não seriam cometidos.
“Aqui não se pode confundir a
consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza
ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse
somente golpes bem-sucedidos.
“Ninguém nunca na história viu
golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido
consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”,
observou o ministro. “A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR
realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios
concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu
atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Julgamento
Nesta terça-feira (9), a Primeira
Turma retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro
e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o
resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo
crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana
passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e
dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República,
Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, foi iniciada a
votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Depois de Moraes,
deve votar o ministro Flávio Dino, ainda na tarde desta terça. Também foram
reservadas diversas sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do
julgamento.
Até a próxima sexta-feira (12),
devem votar ainda, nessa ordem, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano
Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos .
Quem são os réus
– Jair Bolsonaro – ex-presidente
da República;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do
Distrito Federal;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na
chapa de 2022;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos
crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
- A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre
Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a
suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco
crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes
de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da
União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio
tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!