O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em denúncia sobre uma suposta trama golpista para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O magistrado divergiu dos votos já proferidos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Ao iniciar seu voto, por volta
das 18h10, Fux afirmou que “crimes precisam ser provados” e, ao final, rejeitou
todas as imputações contra Bolsonaro. Entre os crimes listados pela PGR estavam
organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio
da União e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Mauro Cid, ex-ajudante
de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama, Fux votou pela condenação
apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito,
entendendo que o crime de golpe de Estado foi absorvido. Ele livrou Cid de
outras quatro acusações, incluindo organização criminosa e dano ao patrimônio
da União. O ministro também defendeu a validade da delação premiada.
“Ele não foi chamado para
inventar. Ele foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava a
ele {…} Nesse caso o réu colaborou com as delações, sempre acompanhado de
advogado”, disse Fux. “E as advertências pontuais feitas pelo relator ao
colaborador {…} isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao
colaborador.”
Em relação ao almirante Almir
Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux votou pela absolvição de todos os cinco
crimes imputados pela PGR, afastando, entre outros, as acusações de organização
criminosa e dano ao patrimônio.
Ao justificar sua posição, o
ministro argumentou que o crime de organização criminosa armada não ficou
caracterizado. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que
a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de
agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização
criminosa”, afirmou.
Com os votos já proferidos, o
placar parcial na Primeira Turma do STF está em 2 a 0 pela condenação dos réus,
mas com a divergência aberta por Fux no caso de Bolsonaro e Garnier. No caso de
Mauro Cid, há maioria para sua condenação por ao menos um crime.
O julgamento terá continuidade
nas sessões de quinta (10) e sexta-feira (11), quando os demais ministros devem
apresentar seus votos e definir as penas.
Gazeta Brasil

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