O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou o julgamento da suposta trama golpista ao processo do Mensalão, afirmando que as penas aplicadas no escândalo político foram “irrisórias” diante da gravidade dos atos. O comentário foi feito durante seu voto na ação que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
“A caracterização de uma
organização criminosa, tal como exige a lei, teria derrubado os embargos
infringentes da Ação Penal 470 [Mensalão], mas não logrou êxito. Derrubou-se a
quadrilha e as penas também foram irrisórias diante da grandeza daquele ato atentatório
contra a democracia”, afirmou Fux.
Ao longo de sua argumentação, o
ministro alegou que, para a caracterização de uma organização criminosa, é
necessária a prova de um grupo estável, com divisão de tarefas voltadas para
atividades ilícitas. Segundo ele, “mesmo em tal hipótese, inexiste organização
criminosa entre os condutores”, e as penas superiores a quatro anos só se
aplicam a casos que atendam a esses critérios.
Fux também mencionou a tipicidade
do crime de organização criminosa com uso de arma de fogo, defendendo que é
preciso o “emprego efetivo” da arma para configurar a infração. “É preciso que
a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do
grupo durante as atividades da organização criminosa”, pontuou.
Os réus, incluindo o
ex-presidente Bolsonaro, respondem pelos crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe
de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O voto de Fux é o terceiro no
julgamento, que teve início nesta quarta-feira (10). O relator Alexandre
de Moraes e o ministro Flávio Dino já votaram pela
condenação. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano
Zanin ainda se manifestarão, e a expectativa é que o julgamento siga até
sexta-feira (12).
Gazeta Brasil

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