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Bolsonaro enquanto presidente não configuraram golpe de Estado

Fux afirmou que a quantidade de material cerceou a defesa dos 
réus da trama golpista. Gustavo Moreno/STF - 10.09.2025

No primeiro dia de votos dos ministros, Alexandre de Moraes e Flávio Dino pediram a condenação dos réus

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do chamado núcleo 1 da trama golpista.

Após os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira (9), pedindo a condenação dos réus, Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição parcial de alguns dos réus.

Mauro Cid

Com relação a Mauro Cid, o ministro votou para que ele seja responsabilizado criminalmente só pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, que para Fux deve absorver o crime de golpe de Estado.

Dessa forma, segundo o voto de Fux, a análise da conduta de Mauro Cid para esses dois crimes é concentrada na tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Na avaliação do ministro, Cid teve participação ativa em ações e discussões visando desestabilizar o Estado e impedir a transição de poder.

Por outro lado, Fux julgou improcedente o pedido de condenação de Cid pelo crime de organização criminosa. “Não há qualquer prova nos autos que o réu se uniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder no Brasil. O réu não integrou uma entidade autônoma com processos próprios.”

Fux também votou para absolver Cid pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“Não há qualquer prova nos autos de que o réu Mauro Cid tenha determinado a destruição dos bens. As condutas do réu em reuniões das quais ele participou, citadas pela acusação, embora possam determinar a responsabilidade por outros crimes, não demonstram que o réu tenha ordenado a alguém que causasse os danos ocorridos no 8 de Janeiro”, disse.

“Não é possível determinar quais bens ele teria danificado ou destruído. E quais deles eram tombados. A responsabilidade criminal deve ser atribuída a quem efetivamente causou os danos, e não a quem sequer estava no local ou determinou a prática de qualquer ação”, completou.

Almir Garnier

Fux defendeu a absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier da acusação de todos os crimes imputados pela PGR.

Sobre a acusação de integrar organização criminosa, ele disse que “a conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder à de um membro de uma associação estável e permanente, estruturalmente ordenada com divisão de tarefas voltada à obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de crimes punidos com pena maxima superior a 4 anos”, disse.

“A mão tem que entrar na luva, os fatos têm que corresponder ao tipo penal. Não há qualquer evidência que o réu tenha aderido a uma organização criminosa”, reforçou o ministro, acrescentando que as reuniões que Garnier teve com Bolsonaro e outras autoridades em 2022 nas quais teria discutido medidas excepcionais não são prova de que “tenha havido deliberação de praticar, de modo estável e permanente, crimes indeterminados”.

Fux também votou para absolver Garnier por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito ou golpe de Estado. Segundo a acusação da PGR, o ex-comandante da Marinha teria colocado “tropas à disposição” de Bolsonaro para um eventual golpe.

Contudo, o ministro comentou que “apenas a afirmar que está à disposição ou que tropas estão à disposição, não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto”.

A denúncia, segundo Fux, não imputou a Garnier a conduta de ter efetivamente convocado suas tropas ou as mantido de prontidão. Ele afirmou que há uma “enorme distância” entre o “apoio” (ou mera declaração de disponibilidade) e a “efetiva execução da medida e prestação de auxílio”, distância que, segundo o ministro, “não foi percorrida pelo réu”.

Jair Bolsonaro

O ministro argumentou que as condutas praticadas por Bolsonaro durante seu mandato como presidente da República não podem configurar o crime de golpe de Estado.

Ele explicou que o Código Penal, ao criminalizar a tentativa violenta de “depor o governo legitimamente constituído”, pressupõe a prática de conduta tendente a remover o presidente em exercício. Como Bolsonaro era o próprio presidente à época, ele não poderia “depor o governo”, segundo Fux.

Fux também disse que não pode imputar a Bolsonaro a responsabilidade pelos crimes praticados por terceiros em 8 de janeiro de 2023. Ele considerou que essa acusação, que busca vincular Bolsonaro aos atos de depredação como decorrência de discursos e entrevistas proferidos ao longo do mandato, não encontra amparo na legislação criminal.

O ministro destacou que não é possível considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros, com os quais não possui relação, “tão somente por ter proferido palavras e falas genericamente consideradas como incentivo à ruptura institucional”.

Defesa da Constituição

Fux começou seu voto defendendo o papel do STF de defender a Constituição.

Ele questionou três preliminares, pedindo a nulidade do processo: apontou a incompetência absoluta da Corte para analisar o caso como foro privilegiado; disse que a quantidade de dados cerceou a defesa; e considerou que Alexandre Ramagem deve responder pelos cinco crimes, e não somente três.

Por outro lado, validou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, formando maioria.

Ao votar o mérito da questão, Fux argumentou que a existência de plano não significa, necessariamente, que uma organização criminosa esteja por trás. E votou para que a acusação de organização criminosa seja improcedente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, definiu.

Segundo o ministro, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social, “mas não possibilita a atuação do direito penal”. “Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação”, considerou. Também considerou que o emprego de armas não procede e, por isso, não pode ser usado como agravante.

Sobre danos materiais qualificados, Fux afirmou que não há provas de que os réus não agiram para que os participantes do 8 de Janeiro destruíssem prédios, móveis e obras na Praça dos Três Poderes. Apontou, inclusive, que um dos réus, Anderson Torres, concorreu para que essas invasões não ocorressem.

Após recesso para almoço, Fux ressaltou que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito não se resume à frustração diante de derrotas nas urnas. Segundo ele, manifestações pacíficas, como passeatas e greves, fazem parte da vida democrática e não configuram crime, mas tentativas de subverter instituições representam grave ataque à ordem constitucional.

Também afirmou que não se pode falar em golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito. Ele destacou ainda que um golpe não decorre de iniciativas individuais, mas de uma atuação organizada.

Entenda

Com o questionamento das preliminares e o pedido de nulidade do processo, Fux aponta que a ação deve ser reiniciada, seja em outra instância, seja no plenário do STF.

Moraes e Dino defenderam a competência do colegiado, assim como apontaram que não houve cerceamento da defesa e que Ramagem deve responder por três crimes. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão se manifestar sobre os assuntos.

Por outro lado, já são três votos pela validade da delação de Mauro Cid, ou seja, maioria.

Incompetência e ‘tsunami de dados’

Ao considerar a incompetência absoluta da Corte para analisar o caso como foro privilegiado, Fux afirmou que Bolsonaro “está sendo julgado como presidente fosse”. Assim, defendeu que o caso deve ir para o plenário ou descer para a primeira instância.

Segundo ele, é preciso considerar que os denunciados tinham perdido os cargos. “Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, lembrou.

Fux afirmou que teve dificuldade de elaborar o voto pela quantidade de informações. E chamou o processo de “tsumani de dados”.

“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, explicou.

Fux lembrou que a Polícia Federal criou links de armazenamento em nuvem com arquivos que totalizavam 70 terabytes, “distribuídos em pastas sem qualquer rotulação adequada ou índice que permitisse uma pesquisa efetiva”. A justificativa é a mesma usada pelas defesas dos réus.

Base para questionamento das preliminares

Para basear sua posição, afirmou que não compete ao STF realizar um juízo político “sobre o que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.

“Ao contrário, cabe a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, sempre sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”, afirmou.

Segundo ele, essa missão exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, “para não confundir o papel do julgador com o de um agente político”. “E aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.

Fux deu indícios de que discordará de aspectos indicados pelo relator. Na sessão da terça, ele interrompeu Moraes e avisou que, no seu voto, voltaria às questões preliminares, como a competência do STF para julgar o caso e a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid. Moraes lembrou que as preliminares foram votadas com resultado unânime, mas Fux destacou: “Isso foi no recebimento da denúncia”.

Em caso de condenação, as prisões não serão automáticas, pois as defesas podem solicitar recursos.

Após a fase dos recursos, se as condenações forem mantidas, os réus podem ser presos em alas especiais de presídios ou ficar em dependências das Forças Armadas.

Como foi na terça-feira

Na sessão de terça-feira (9), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório e votou a favor da condenação do grupo. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.

Com exceção de Alexandre Ramagem, Moraes votou para condenar os outros sete réus pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, Moraes votou para condená-lo por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão da Câmara dos Deputados, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

Diferente do voto de Moraes, no entanto, Dino entendeu que três dos réus (Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira) tiveram participação menor no caso e, dessa forma, devem receber uma pena diferente dos demais.

O que aconteceu até agora

A leitura do relatório e o voto de Moraes duraram mais de cinco horas. Ele repetiu que Bolsonaro seria o líder de um “grupo criminoso” que não soube perder as eleições. E afirmou que as condutas praticadas pelos réus caracterizam “grave atentado à liberdade e à democracia”.

“Nos termos do artigo 29 do Código Penal, quem, de qualquer modo, participa da execução de um crime, responde na medida de sua culpabilidade. A estabilidade e a permanência dessa associação golpista foram comprovadas pela investigação da Polícia Federal e corroboradas pelas demais provas produzidas”, apontou, votando pela condenação de Bolsonaro e aliados na trama golpista.

ministro Flávio Dino proferiu seu voto e seguiu o relator. No entanto, afirmou que existem diferentes níveis de responsabilidade, reforçando que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto tiveram participação mais significativa.

Nos três primeiros dias de julgamento de Bolsonaro e de aliados, na semana passada, quem começou falando foi Paulo Gonet, procurador-geral da República. Para ele, o “golpe já estava em curso” durante reuniões feitas no governo Bolsonaro.

“Quando o presidente e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes das Forças Armadas, sob sua direção, para consultá-los sobre a execução da fase final do golpe, o golpe, ele mesmo, já está em curso de realização”, destacou.

Para Gonet, o ex-presidente não teria convocado os ministros e militares para discutir o golpe, mas, sim, para apresentar um plano, incluindo documentos de formalização do golpe de Estado.

Ainda em seu discurso, o procurador-geral disse entender que todos os envolvidos na trama são responsáveis pelos eventos. Para ele, é possível medir a culpa dos réus, mas, não, a responsabilidade.

“Por isso, todos os personagens do processo, nos quais a tentativa de golpe se desdobrou, são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si. O grau de atuação de cada um no conjunto dos episódios da trama é questão de mensuração da culpa e da pena, mas não afasta a responsabilidade de cada um pelos acontecimentos”, disse.

Moraes disse que o país e o STF lamentam que se tenha tentado um golpe de Estado, mas que a sociedade e as instituições mostraram força e resiliência. Também defendeu o devido processo legal do julgamento, com ampla defesa e contraditório.

“Havendo prova da inconsciência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, estes serão absolvidos. Assim se faz a justiça”, declarou.

Argumentos das defesas

Mauro Cid

Após as falas de Gonet e Moraes, foi a vez das defesas, começando pela do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.

Os advogados Jair Alves Pereira e Cézar Bitencourt reforçaram a tese da discordância do modo como a Polícia Federal construiu a investigação, assim como a atitude de Moraes diante do militar por supostas divergências.

Segundo Pereira, discordâncias entre Cid e os investigadores são normais e não indicam coação ou irregularidades na delação premiada. E citou um áudio vazado com supostas contradições.

Alexandre Ramagem

Em seguida, o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, que atua na defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), destacou nas alegações finais que não há provas concretas de que documentos eletrônicos investigados tenham sido transmitidos ou utilizados pelo então presidente da República.

Durante a sustentação, a ministra Cármen Lúcia chamou a atenção do advogado por ele ter definido o voto impresso como “processo eleitoral auditável”. “O processo eleitoral é amplamente auditável e passa por auditoria, enquanto o voto impresso é outra questão. Não são sinônimos”, salientou a ministra.

Almir Garnier

A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier pediu a rescisão do acordo de delação premiada de Mauro Cid. O advogado Demóstenes Torres afirmou que a colaboração de Cid não pode ser validada diante da falta de lealdade no cumprimento do acordo.

Segundo ele, o próprio Ministério Público descreveu o delator como “omisso, resistente às obrigações pactuadas e faltoso com a verdade”. Para o defensor, seria incongruente a tentativa da PGR (Procuradoria-Geral da República) de manter a validade da delação sem garantir os benefícios previamente ajustados.

Anderson Torres

O advogado Eumar Novacki, responsável pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, acusou a PGR de apresentar “inverdades flagrantes” nas alegações finais do processo sobre os atos do 8 de Janeiro.

Segundo Novacki, uma das acusações mais graves feitas pelo Ministério Público seria a de que Torres teria forjado provas no processo, ao alterar passagens aéreas de uma viagem realizada para os Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2023, quando deixou o país com a família.

Paulo Sérgio Nogueira

O advogado Andrew Fernandes, que representa Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo de Jair Bolsonaro, contestou as acusações e reafirmou a postura “democrática” do cliente, além do posicionamento contrário ao golpe de Estado.

“Ele atuou ativamente para demover o ex-presidente da República de qualquer medida nesse sentido. Ele não fazia parte dessa organização criminosa”, declarou.

Jair Bolsonaro

A defesa de Bolsonaro afirmou que não conhecia a íntegra do processo sobre a trama golpista.

“Não conheço a íntegra desse processo. Em uma instrução de menos de 15 dias, não tive como analisar o conjunto de provas. Estamos falando de bilhões de documentos. A instrução começou em maio e estamos em setembro”, argumentou o advogado Celso Vilardi.

Augusto Heleno

Matheus Milanez, que representa o general da reserva Augusto Heleno, afirmou que o militar foi monitorado pela “Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Paralela” e negou qualquer participação do cliente nas ações da agência.

Segundo a defesa, que mostrou uma parte do relatório do inquérito, o general teria sido monitorado 11 vezes. A falta do indiciamento de Heleno também foi levantada pelo advogado. Augusto Heleno era ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) durante o governo de Jair Bolsonaro.

Braga Netto

Advogado do general Walter Braga Netto, José Luis Mendes de Oliveira Lima reclamou da colaboração de Mauro Cid e disse que Braga Netto pode ser condenado a morrer na cadeia pela “delação premiada mentirosa” do tenente-coronel.

“Eu sou um defensor do acordo de delação premiada. Mas ele tem que ser coerente, tem que ter provas”, disse. Além disso, a defesa lembrou que Cid mudou de versão diversas vezes durante o processo.

Para Oliveira Lima, Cid é um “artista de péssima qualidade”. Além disso, ele afirmou que o delator mente “descaradamente” e “mente o tempo todo”.

Para a defesa, o documento tem “vícios”, como a coação de Mauro Cid, o que contraria a voluntariedade — preceito que deve ser seguido durante a conclusão do acordo.

“O colaborador jamais agiu com espontaneidade. Eles tinham a narrativa pronta e não buscavam a verdade, apenas que fosse confirmada”, disse.

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