Trump assina decreto que prevê prisão e revogação de vistos para queima da bandeira americana | Rio das Ostras Jornal

Trump assina decreto que prevê prisão e revogação de vistos para queima da bandeira americana


O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (25) um decreto que prevê pena de um ano de prisão para cidadãos que queimarem a bandeira norte-americana.

“Queime uma bandeira e pegue um ano de prisão”, declarou Trump a jornalistas no Salão Oval da Casa Branca. Segundo o presidente, “Nossa grande bandeira americana é o símbolo mais sagrado e estimado dos Estados Unidos da América e da liberdade, identidade e força americanas. […] Profaná-la é singularmente ofensivo e provocativo. É uma declaração de desprezo, hostilidade e violência contra nossa nação”.

O decreto se opõe ao entendimento da Suprema Corte dos EUA, que em 1989 julgou a queima da bandeira como um ato protegido pela 1ª Emenda, caracterizando-o como liberdade de expressão. Ainda assim, o governo Trump afirma que a nova medida não viola a Constituição, argumentando que a corte não estabeleceu proteção legal para atos que visem incitar ações ilegais.

Além da punição para cidadãos, o decreto estabelece que estrangeiros em processo de naturalização, imigrantes com autorização de residência e turistas com vistos aprovados podem ter seus benefícios revogados caso se envolvam em “atividades de profanação da bandeira americana”.

Eis a íntegra do do decreto:

Ordem Executiva sobre a Proteção da Bandeira Americana

Pela autoridade a mim conferida como Presidente pelos Constituição e leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado o seguinte:

Seção 1. Objetivo. A nossa grande Bandeira Americana é o símbolo mais sagrado e estimado dos Estados Unidos da América, representando a liberdade, a identidade e a força do país. Ao longo de quase dois séculos e meio, milhares de patriotas americanos lutaram, sangraram e morreram para manter as Estrelas e Listras orgulhosamente hasteadas. A Bandeira Americana é um símbolo especial em nossa vida nacional, capaz de unir e representar todos os americanos, independentemente de origem ou trajetória.

A profanação da bandeira é considerada ofensiva e provocativa, sendo um ato de desprezo, hostilidade e violência contra a nação — a expressão mais clara de oposição à união política que preserva nossos direitos, liberdade e segurança. A queima da bandeira pode incitar violência e tumultos, e também é utilizada por grupos de estrangeiros como ato calculado para intimidar e ameaçar americanos devido à sua nacionalidade e local de nascimento.

Apesar das decisões da Suprema Corte sobre as proteções da Primeira Emenda, o tribunal nunca determinou que a profanação da Bandeira Americana, quando realizada de forma a incitar ação ilegal iminente ou constituir “palavras de combate”, seja constitucionalmente protegida (ver Texas v. Johnson, 491 U.S. 397, 408-410, 1989).

Minha Administração atuará para restaurar o respeito e a santidade da Bandeira Americana e processar aqueles que incitem violência ou violem nossas leis ao profaná-la, na extensão máxima permitida por qualquer autoridade disponível.

Seção 2. Medidas para Combater a Profanação da Bandeira Americana.
(a) O Procurador-Geral deverá priorizar a aplicação, na máxima extensão possível, das leis criminais e civis da nação contra atos de profanação da Bandeira Americana que violem leis neutras quanto ao conteúdo, causando dano não relacionado à expressão, em conformidade com a Primeira Emenda. Isso inclui, mas não se limita a: crimes violentos, crimes de ódio, discriminação ilegal contra cidadãos americanos, violações de direitos civis, crimes contra propriedade e a paz, bem como conspirações, tentativas de violação e auxílio a terceiros para violar tais leis.

 (b) Quando o Departamento de Justiça ou outra agência executiva determinar que a profanação da Bandeira Americana possa violar leis estaduais ou locais aplicáveis, como restrições à queima aberta, conduta desordenada ou destruição de propriedade, o caso deverá ser encaminhado à autoridade estadual ou local apropriada.

(c) Na máxima extensão permitida pela Constituição, o Procurador-Geral deverá processar vigorosamente aqueles que violarem a lei em atos envolvendo a profanação da Bandeira Americana e poderá mover ações judiciais para esclarecer o alcance das exceções da Primeira Emenda nesta área.

 (d) O Secretário de Estado, o Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna, agindo dentro de suas respectivas competências, poderão negar, proibir, cancelar ou revogar vistos, permissões de residência, processos de naturalização e outros benefícios de imigração, ou buscar a remoção do país, conforme a legislação federal, sempre que houver determinação de que estrangeiros participaram de atos de profanação da Bandeira Americana em circunstâncias que permitam tais medidas.

Seção 3. Separabilidade. Caso qualquer disposição desta ordem ou sua aplicação a qualquer pessoa ou circunstância seja considerada inválida, o restante da ordem e sua aplicação a outras pessoas ou circunstâncias não será afetado.

Seção 4. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deve ser interpretado como prejudicando ou afetando:
(i) a autoridade conferida por lei a um departamento ou agência executiva ou a seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Office of Management and Budget relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos.

 (c) Esta ordem não cria, nem pretende criar, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, aplicável judicialmente contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências, funcionários ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para a publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Justiça.

Donald J. Trump
The White House, 25 de agosto de 2025

Gazeta Brasil

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