OMC confirma queixa formal do Brasil contra tarifaço de Trump | Rio das Ostras Jornal

OMC confirma queixa formal do Brasil contra tarifaço de Trump

EUA impuseram a chamada 'tarifa recíproca' de 10% aos produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40% pelo que consideram injustiças no julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Alex WROBLEWSKI / AFP

No documento, Brasil afirma que Washington isentou alguns parceiros comerciais das medidas, o que representa uma discriminação dos produtos nacionais

Brasil protocolou pedido de consulta na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as medidas tarifárias do presidente norte-americano, Donald Trump, contra o país, confirmou a entidade com sede em Genebra nesta segunda-feira (11). O Ministério das Relações Exteriores (MRE) já havia anunciado a abertura da disputa na semana passada, mas a nota da OMC diz que o documento começou a circular entre os membros da Organização nesta segunda.

Pelo ofício, o governo brasileiro alega que os norte-americanos violam várias disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU). O argumento é de que eventuais reparações deveriam ser buscadas por meio das regras dos tratados, não por tarifas.

Os EUA impuseram a chamada “tarifa recíproca” de 10% aos produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40% pelo que consideram injustiças no julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

Entre as reclamações, o Brasil afirma que Washington isentou alguns parceiros comerciais do tarifaço extra, mas não o país, o que representa uma discriminação dos produtos nacionais. Brasília diz também que os EUA excederam o limite que uma nação pode cobrar de itens estrangeiros. “O Brasil aguarda com expectativa uma resposta dos Estados Unidos a este pedido e a fixação de uma data mutuamente conveniente para a realização das consultas”, conclui o documento.

 

O pedido de consulta abre formalmente a disputa e fornece um período para que as duas partes discutam a questão. Se após 60 dias as discussões não tiverem resultado, o autor da queixa pode pedir a arbitragem de um painel.

JP

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