
Prefeitura de Rio das Ostras - Foto: Angel Morote
Servidores do Pronto-Socorro, UPA e Centro de Saúde devem ser
recadastrados conforme cronograma definido
A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Administração
Pública, convoca os servidores públicos ativos da Administração Direta lotados
no Pronto-Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de
Saúde Extensão do Bosque para realizarem o recadastramento obrigatório,
determinado pelo Decreto Municipal 4333/2025, publicado dia 11 de junho, na
edição 1830 do Jornal Oficial.
O objetivo da iniciativa é atualizar o cadastro dos servidores públicos para
fins administrativos, de controle de informações e de eficiência na Gestão
Pública.
O recadastramento será realizado presencialmente, na própria unidade de lotação
desses servidores, conforme cronograma descrito abaixo.
DATAS – Confira os locais de comparação e o cronograma de
recadastramento para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Pronto
Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde
Extensão do Bosque).
Pronto Socorro – Rua Laércio Lúcio de Carvalho, 1075, Parque Zabulão – do dia
30 de junho de 2025 a 06 de julho de 2025
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Rua das Acácias, s/nº, Âncora – do dia 07
de julho de 2025 a 13 de julho de 2025
Centro de Saúde Extensão do Bosque – Avenida Guanabara, s/nº, Nova Aliança – do
dia 14 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025
DOCUMENTOS – Os servidores municipais deverão apresentar os documentos
relacionados abaixo, em formato PDF, sendo cada documento salvo em arquivo
individual, sendo vedada a entrega de um único arquivo contendo dois ou mais
documentos.
Confira a relação de documentos necessários:
· Carteira de Identidade ou CNH, sendo esta última obrigatória para os
servidores ocupantes da carga de motorista;
· CPF;
· Título de Eleitor;
· Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União
Estável, com as respectivas averbações, se for o caso;
· Comprovante de Residência atual;
· Documento comprobatório do NIS/PIS/PASEP;
· Certificado de Reservista;
· Comprovante de Escolaridade;
· Dos dependentes: Certidão de Nascimento, CNH ou Identidade e CPF.
O servidor que não realizar o recadastramento, no prazo estipulado no
cronograma, terá seus vencimentos suspensos até a regularização de sua situação
cadastral, conforme normativas legais.
A atualização de dados deve ser realizada pelo servidor municipal, sendo
proibido o recadastramento por procuração, salvo em casos especiais, mediante
apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade de realização pelo
servidor.
A Portaria 0375/2025, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos ativos e dá outras exceções, foi publicada em 13 de junho de 2025, na
edição n.º 1831 do Jornal Oficial.
O Jornal Oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras:
https://www.riodasostras.rj.gov.br/
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