O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, da 5ª Turma Cível do tribunal, está relacionada a declarações feitas por Bolsonaro em 2022 sobre adolescentes venezuelanas durante uma entrevista, e à divulgação de imagens de crianças em visita ao Palácio do Planalto. A defesa do ex-presidente pode recorrer da decisão.
A maioria dos desembargadores (3
votos a 2) reformou uma sentença anterior da 1ª Vara da Infância e da Juventude
do DF, que havia rejeitado o pedido do Ministério Público, sob o argumento de
que não houve ilicitude nas condutas. O MP sustentou que o ex-presidente
utilizou indevidamente imagens de crianças sem autorização e fez declarações
com conotação sexual envolvendo adolescentes migrantes.
Durante a entrevista, Bolsonaro
afirmou:
“Eu parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três,
quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi
que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’
Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando. Todas
venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no
sábado para que? Ganhar a vida. Você quer isso para a sua filha que está nos
ouvindo agora?”
Na época, Bolsonaro pediu
desculpas e afirmou que suas palavras haviam sido retiradas de contexto por
adversários políticos. A defesa alegou que não houve intenção de estigmatizar
ou discriminar as adolescentes e defendeu o exercício da liberdade de expressão.
O relator do processo,
desembargador Fábio Eduardo Marques, votou pela manutenção da decisão da
primeira instância. Para ele, “não se evidenciou dolo discriminatório, e sim
uma crítica genérica à crise humanitária venezuelana”, e a ausência de provas
de impacto social das falas enfraqueceu o argumento de dano moral coletivo. A
desembargadora Lucimeire Maria da Silva acompanhou o relator.
Já a divergência foi aberta pela
desembargadora Leonor Aguena, que afirmou que as declarações de Bolsonaro
“carregam um viés intrinsecamente problemático e profundamente prejudicial”,
especialmente por terem sido feitas por uma autoridade pública durante o
exercício do cargo. Para ela, houve uma associação leviana entre adolescentes
vulneráveis e prostituição.
“A insinuação de que meninas ‘arrumadas’ em
uma área periférica estariam ‘ganhando a vida’ por meio da prostituição é uma
forma inaceitável de discurso de ódio que rebaixa a dignidade humana a
patamares indignos em uma sociedade que se pretende civilizada e justa”,
declarou a magistrada.
Ela também afirmou que “a
liberdade de expressão não é um direito absoluto e irrestrito”, e que não
abrange discursos que incitem preconceito, discriminação ou violência contra
grupos vulneráveis. A posição de Leonor foi seguida pelas desembargadoras Ana
Cantarino e Maria Ivatônia.
O processo também tratou da
divulgação de imagens de crianças durante visita ao Palácio do Planalto. As
imagens mostravam o então presidente interagindo com os menores e reproduzindo
o gesto da “arminha”, associado à sua campanha. Para a desembargadora Leonor,
“a inserção de crianças em um contexto de interação com figura pública de
grande visibilidade, que utiliza um gesto com forte conotação
político-ideológica, é profundamente prejudicial ao seu desenvolvimento sadio e
à formação de uma cultura de paz”.
Além da indenização, a decisão
impõe uma multa de R$ 10 mil por descumprimento de obrigações como:
- Abster-se de usar imagens de crianças e
adolescentes sem autorização prévia de seus responsáveis;
- Evitar constrangimento de menores para reprodução
de gestos com conotação violenta em eventos públicos;
- Não empregar conotação sexual a situações
envolvendo crianças ou adolescentes;
- Cumprir a indenização imposta, com o valor
revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF ou a projetos
indicados pelo Ministério Público.
Gazeta Brasil

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