“Pintou um Clima”: Bolsonaro é Condenado a Pagar R$ 150 Mil por Dano Moral | Rio das Ostras Jornal

“Pintou um Clima”: Bolsonaro é Condenado a Pagar R$ 150 Mil por Dano Moral


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, da 5ª Turma Cível do tribunal, está relacionada a declarações feitas por Bolsonaro em 2022 sobre adolescentes venezuelanas durante uma entrevista, e à divulgação de imagens de crianças em visita ao Palácio do Planalto. A defesa do ex-presidente pode recorrer da decisão.

A maioria dos desembargadores (3 votos a 2) reformou uma sentença anterior da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, que havia rejeitado o pedido do Ministério Público, sob o argumento de que não houve ilicitude nas condutas. O MP sustentou que o ex-presidente utilizou indevidamente imagens de crianças sem autorização e fez declarações com conotação sexual envolvendo adolescentes migrantes.

Durante a entrevista, Bolsonaro afirmou:
“Eu parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’ Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para que? Ganhar a vida. Você quer isso para a sua filha que está nos ouvindo agora?”

Na época, Bolsonaro pediu desculpas e afirmou que suas palavras haviam sido retiradas de contexto por adversários políticos. A defesa alegou que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as adolescentes e defendeu o exercício da liberdade de expressão.

O relator do processo, desembargador Fábio Eduardo Marques, votou pela manutenção da decisão da primeira instância. Para ele, “não se evidenciou dolo discriminatório, e sim uma crítica genérica à crise humanitária venezuelana”, e a ausência de provas de impacto social das falas enfraqueceu o argumento de dano moral coletivo. A desembargadora Lucimeire Maria da Silva acompanhou o relator.

Já a divergência foi aberta pela desembargadora Leonor Aguena, que afirmou que as declarações de Bolsonaro “carregam um viés intrinsecamente problemático e profundamente prejudicial”, especialmente por terem sido feitas por uma autoridade pública durante o exercício do cargo. Para ela, houve uma associação leviana entre adolescentes vulneráveis e prostituição.

 “A insinuação de que meninas ‘arrumadas’ em uma área periférica estariam ‘ganhando a vida’ por meio da prostituição é uma forma inaceitável de discurso de ódio que rebaixa a dignidade humana a patamares indignos em uma sociedade que se pretende civilizada e justa”, declarou a magistrada.

Ela também afirmou que “a liberdade de expressão não é um direito absoluto e irrestrito”, e que não abrange discursos que incitem preconceito, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis. A posição de Leonor foi seguida pelas desembargadoras Ana Cantarino e Maria Ivatônia.

O processo também tratou da divulgação de imagens de crianças durante visita ao Palácio do Planalto. As imagens mostravam o então presidente interagindo com os menores e reproduzindo o gesto da “arminha”, associado à sua campanha. Para a desembargadora Leonor, “a inserção de crianças em um contexto de interação com figura pública de grande visibilidade, que utiliza um gesto com forte conotação político-ideológica, é profundamente prejudicial ao seu desenvolvimento sadio e à formação de uma cultura de paz”.

Além da indenização, a decisão impõe uma multa de R$ 10 mil por descumprimento de obrigações como:

  • Abster-se de usar imagens de crianças e adolescentes sem autorização prévia de seus responsáveis;
  • Evitar constrangimento de menores para reprodução de gestos com conotação violenta em eventos públicos;
  • Não empregar conotação sexual a situações envolvendo crianças ou adolescentes;
  • Cumprir a indenização imposta, com o valor revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF ou a projetos indicados pelo Ministério Público.

Gazeta Brasil

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