
Fotos: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal
O contribuinte poderá ter
descontos de até 100% dos encargos moratórios e multas de ofício para
pagamento à vista da dívida.
A Prefeitura de Rio das Ostras
sancionou, na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, a Lei que dispõe sobre o Programa
de Regularização Fiscal do Município - Refis, que tem como objetivo
promover a recuperação dos créditos tributários e não tributários, inseridos em
Dívida Ativa, executados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Os
interessados poderão fazer a inscrição no Programa a partir da próxima
segunda-feira, dia 7, até o dia 1 de outubro de 2025.
O contribuinte poderá ter
descontos de até 100% dos encargos moratórios e multas de ofício para
pagamento à vista da dívida. Quem desejar parcelar em até seis meses, o
desconto diminui para 80%. Já aqueles que desejarem fazer o parcelamento entre
sete e 24 meses, o desconto reduz para 60%.
É importante lembrar que estão
excluídos do Refis os débitos procedentes da administração indireta do
Município, locação imobiliária, indenizações devidas ao Município ou outorgas
onerosas e/ou regulação. Os débitos de ISSQN cobrados na sistemática do SIMPLES
nacional também ficam excluídos da Lei.
O requerente que deseja participar
do Programa Refis e seja legítimo possuidor ou responsável pelo imóvel
cujo débito pretende ter aderido ao Programa - porém não possua título de
propriedade com o RGI ou averbação do mesmo em seu nome - deverá preencher
a Declaração de Posse/Responsável Tributário.
A Lei 3061/2025 que dispõe sobre
o Programa Refis de Rio das Ostras está disponível na Edição nº 1836
do Jornal Oficial, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br
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