Inscrições para o Programa de Regularização Fiscal de Rio das Ostras começam segunda, dia 7 | Rio das Ostras Jornal

Inscrições para o Programa de Regularização Fiscal de Rio das Ostras começam segunda, dia 7

Fotos: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal

O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista da dívida. 

A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou, na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, a Lei que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município - Refis, que tem como objetivo promover a recuperação dos créditos tributários e não tributários, inseridos em Dívida Ativa, executados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Os interessados poderão fazer a inscrição no Programa a partir da próxima segunda-feira, dia 7, até o dia 1 de outubro de 2025.

O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista da dívida. Quem desejar parcelar em até seis meses, o desconto diminui para 80%. Já aqueles que desejarem fazer o parcelamento entre sete e 24 meses, o desconto reduz para 60%.

É importante lembrar que estão excluídos do Refis os débitos procedentes da administração indireta do Município, locação imobiliária, indenizações devidas ao Município ou outorgas onerosas e/ou regulação. Os débitos de ISSQN cobrados na sistemática do SIMPLES nacional também ficam excluídos da Lei.

O requerente que deseja participar do Programa Refis e seja legítimo possuidor ou responsável pelo imóvel cujo débito pretende ter aderido ao Programa - porém não possua título de propriedade com o RGI ou averbação do mesmo em seu nome - deverá preencher a Declaração de Posse/Responsável Tributário.

A Lei 3061/2025 que dispõe sobre o Programa Refis de Rio das Ostras está disponível na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br   

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