Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores, contribuindo para a efetividade de processos na Justiça
Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro
começa a ser resolvido a partir desta segunda-feira (14.07) com a abertura
oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base
de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54
milhões procurações) atos realizados em Cartórios de Notas de todo o país,
permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de
bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e
contribuindo para a recuperação de ativos.
A abertura de consultas e solicitações de certidões da
Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que
frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos
devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios
para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a
satisfação do crédito devido.
"A disponibilização da CEP representa um avanço significativo
na promoção do acesso público às informações notariais. Essa medida reafirma o
papel essencial do notariado como instrumento de cidadania, garantia da
segurança jurídica e contribuição efetiva para a Justiça em nosso estado",
afirma a presidente do CNB/RJ, Dra. Edyanne Moura da Frota Cordeiro.
Como funciona
A pesquisa, acessada pelo site Link, será realizada mediante
utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido
gratuitamente pelos Cartórios de Notas -, com autenticação obrigatória e
registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do
ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.
A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o
ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura
pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão
do ato para que seja verificada a sua íntegra.
A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da
Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade
ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização
de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e
com regras de segurança e controle.

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