Os trabalhadores do município de Magé, no Rio de Janeiro, podem
solicitar a partir desta terça-feira (1º) o saque do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas
na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores
podem realizar o saque até o dia 10 de agosto.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo
mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de
R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
■ Realizar o
download do app FGTS e inserir as informações
de cadastro; ir na opção “Solicitar
seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município
e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar
o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os
seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até
120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação:
■ Carteira de
Identidade – também são aceitos carteira de habilitação
e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de
rosto) com o mesmo documento de identificação
aparecendo na foto;
■ Comprovante de
residência em nome do trabalhador: conta de
luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de
crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência,
o cidadão deverá
apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente
na área afetada;
■ O trabalhador
que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão
verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública
de União Estável,
caso o comprovante de residência esteja
em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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