Decisão do TRF2 suspende cobrança de ICMS, considerada indevida, pelo
Estado do Rio de Janeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória judicial em
favor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ao garantir no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) a regularidade fiscal da instituição e evitar o
risco de desabastecimento no Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal concedeu
tutela de urgência suspendendo a exigibilidade de crédito tributário referente
a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autorizando a
emissão de certidão de regularidade fiscal.
A decisão, proferida pela 3ª Turma Especializada do Tribunal, assegura
a continuidade das atividades de Farmanguinhos, unidade produtora de
medicamentos da Fiocruz, e evita prejuízos à execução de contratos estratégicos
para o fornecimento de fármacos ao SUS.
O processo teve origem após a emissão do Auto de Infração pela
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que cobrou da Fiocruz ICMS e
multa sobre operações com o medicamento Mesilato de Imatinibe, utilizado no
tratamento de câncer.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da
fundação, demonstrou que se tratava de uma operação de consignação industrial,
vinculada à Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a empresa
Cristália, e que a cobrança violava a imunidade tributária recíproca prevista
na Constituição Federal. A Procuradoria argumentou ainda que a autuação
decorreu de erro material no preenchimento de notas fiscais, o que não
justificaria a exigência do tributo.
Imunidade constitucional
Ao acolher os argumentos da PRF2, o Tribunal reconheceu que a Fiocruz,
como fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, desempenha papel
essencial na execução de políticas públicas e está sujeita à imunidade
constitucional sobre operações que se relacionem com suas finalidades
institucionais.
O relator do caso destacou o risco concreto de grave prejuízo à saúde
pública caso a fundação fosse impedida de operar em razão de uma certidão
fiscal positiva. A decisão citou impactos como atraso na liberação de insumos
farmacêuticos e equipamentos, risco de descarte de medicamentos, inviabilidade
de novos contratos com o Ministério da Saúde e até possível desabastecimento do
SUS.
Com a decisão, foi suspensa a exigibilidade do auto de infração e
assegurado à Fiocruz o direito de obter certidão de regularidade fiscal, ainda
que positiva com efeitos de negativa (CPEN), o que permite à instituição
continuar executando contratos essenciais com o Poder Público e com outras
entidades.
Para a procuradora federal Maria Clara Cosendey, responsável pelo
caso, a decisão do TRF2 é fundamental para garantir segurança jurídica às
instituições públicas de saúde. “A atuação da AGU foi decisiva para evitar a
interrupção de atividades estratégicas da Fiocruz e proteger o interesse
público na continuidade da produção e fornecimento de medicamentos ao SUS. A
decisão reconhece o papel institucional da fundação e assegura o respeito à
imunidade tributária das entidades públicas”, afirmou.
Processo de referência: 5000979-05.2025.4.02.0000

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