Corte analisa dois recursos que
discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde
2014
O STF
(Supremo Tribunal Federal) retoma na próxima quarta-feira (25)
o julgamento sobre responsabilizar
redes sociais por conteúdos publicados por usuários. O ministro
Edson Fachin vai apresentar o voto dele, que é extenso e vai propor novas
regras para as plataformas.
Entretanto, o ministro Nunes
Marques sinalizou ao presidente da corte, ministro Luís Roberto
Barroso, que deve pedir
vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Além de Edson Fachin e
Nunes Marques, falta votar a ministra Cármen Lúcia.
Já há maioria para
responsabilizar as plataformas por posts de terceiros. Votaram nesse sentido os
ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano
Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça teve um
entendimento diferente dos demais.
Após os votos de todos os
ministros, a ideia de Barroso é fazer uma reunião de consenso para fixar como
as redes serão responsabilizadas.
O Supremo Tribunal Federal
avançou hoje no julgamento sobre a regulação das redes sociais no Brasil.
O que está em discussão no STF
A corte analisa dois recursos que
discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde
2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente
por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.
O dispositivo é considerado por
especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo
criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.
Voto de Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, o
ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do
artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover
conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima
— mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por
exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Voto de Luiz Fux
O mesmo entendimento foi
defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou
que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater
discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.
Voto de Luís Roberto Barroso
O presidente do STF,
ministro Luís Roberto Barroso, defende que as plataformas devem ser
responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos
claramente criminosos após serem alertadas.
Contudo, para ele, no caso de
ofensas pessoais e crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a retirar
o conteúdo se tiver uma ordem judicial.
Por outro lado, para crimes mais
graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta
uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve
agir rapidamente após ser avisada, segundo o voto de Barroso.
Voto de Flávio Dino
O ministro
Flávio Dino também votou a favor da responsabilização das
plataformas e redes sociais. Segundo Dino, nos casos de danos
causados por terceiros, deve-se aplicar o artigo 21 do Marco Civil, que permite
a remoção com base em notificação extrajudicial.
Voto de Cristiano Zanin
O ministro Cristiano
Zanin também votou a favor. O ministro fixou entendimento pela parcial
inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, o
trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem
judicial, deixa clara uma proteção insuficiente de direitos.
Voto de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes,
que também votou pela responsabilização, afirmou que o paradigma de
neutralidade com relação ao conteúdo foi completamente superado nas últimas
décadas. Ele defendeu que as plataformas com maior controle sobre o que é
publicado sejam responsabilizadas se não retirarem conteúdos claramente ilegais
após serem alertadas.
Para crimes graves, como racismo,
discurso de ódio ou apologia ao nazismo, o ministro entende que elas devem ser
punidas se não agirem imediatamente. Gilmar também sugeriu que a ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderia atuar como órgão regulador,
já que tem estrutura e função voltadas para lidar com os impactos das
tecnologias sobre os direitos das pessoas.
Voto de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de
Moraes defendeu que, enquanto o Congresso não cria novas regras, o STF
deve adaptar a interpretação do Marco Civil da Internet para tratar redes
sociais e aplicativos de mensagem como meios de comunicação.
Ele afirmou que essas plataformas
deixaram de ser apenas espaços para armazenar conteúdo e hoje funcionam como
canais de informação. Para Moraes, com o avanço da tecnologia e da inteligência
artificial, ficou claro que essas empresas não são neutras e têm grande impacto
na sociedade.
Por isso, o ministro acredita que
esse setor precisa ser regulamentado e que todas as plataformas que atuam no
Brasil devem ter uma sede ou representante legal no país.
R7



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