O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (10) que a cassação do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) será submetida à votação do plenário da Casa. A decisão de Motta difere da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou a parlamentar a 10 anos e 8 meses de prisão, perda imediata do mandato e multa de R$ 2 milhões.
Conforme a Corte, a perda do
mandato deveria ser declarada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara, sem a
necessidade de votação, uma vez que a deputada foi condenada a cumprimento
imediato da prisão em regime fechado. Atualmente, Zambelli encontra-se na
Itália.
“Vamos notificar para que ela se defenda e a
palavra final vai ser a do plenário. Isso é cumprir a decisão”, declarou Motta,
respondendo a uma manifestação do deputado federal André Fernandes (PL-CE). O
presidente da Câmara enfatizou a soberania do Plenário: “O Plenário é que tem a
legitimidade desta Casa e ele decide para onde a Casa vai. Ele é soberano e
está acima de cada um de nós.”
A fala de Motta representa uma
correção de sua posição inicial. Na segunda-feira (9), ele havia declarado que
“decisão judicial se cumpre” em relação a Zambelli, o que foi interpretado como
um indicativo de que a Mesa Diretora declararia a perda do mandato sem votação,
gerando descontentamento na oposição. Naquela ocasião, Motta chegou a dizer que
“não caberia votação” no caso da parlamentar.
“Houve uma confusão ou precipitação da minha
avaliação. Essa decisão pode ser cumprida pela Mesa ou plenário. O plenário é
quem tem a legitimidade dessa Casa, é o plenário quem decide. Ele é soberano e
está acima de qualquer um de nós. Esse é o cumprimento que vamos dar, dando
direito a ampla defesa e fazendo tudo conforme o regimento da Casa”, finalizou
Motta, justificando a mudança.
A decisão da Primeira Turma do
STF estabelece que Zambelli deve perder o mandato devido à imposição de prisão
em regime inicial fechado, o que a impediria de comparecer às sessões da Câmara
e, consequentemente, a levaria à perda do mandato por faltas. O voto do
ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais membros do colegiado,
explicou que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda
imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em
regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de
cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício
durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das
sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.
Tradicionalmente, a perda do
mandato de um parlamentar, segundo a Constituição, ocorre após condenação
transitada em julgado e exige aprovação pela maioria absoluta da Casa (257
votos na Câmara ou 41 no Senado). No entanto, a Carta Magna também prevê a
perda por faltas, como ocorreu recentemente com o ex-deputado federal Chiquinho
Brazão, que perdeu o mandato em abril deste ano após ser preso.
O caso de Carla Zambelli não cabe
mais recurso, tendo a Corte tornado o caso em trânsito em julgado na semana
passada. A deputada viajou para a Itália dias após a condenação no STF, antes
da decisão final sobre os recursos, e teve a prisão definitiva decretada, com
seu nome incluído no alerta vermelho da Interpol.
Gazeta Brasil

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