Moraes critica juiz por soltar réu do 8/1 sem tornozeleira eletrônica e ordena nova prisão | Rio das Ostras Jornal

Moraes critica juiz por soltar réu do 8/1 sem tornozeleira eletrônica e ordena nova prisão

Homem quebrou relógio histórico.
 Reprodução/Palácio do Planalto

R7

Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou relógio histórico do Palácio do Planalto, foi solto nesta semana

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (19) que o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por destruir o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, volte à prisão.

No início desta semana, ele tinha deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), após ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto por bom comportamento. A decisão foi do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Antônio Cláudio foi solto sem tornozeleira eletrônica.

Moraes, contudo, disse que o juiz não tinha competência para soltar Antônio Cláudio. “O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, destacou o ministro.

Segundo Moraes, mesmo que o juiz tivesse competência, a decisão foi em contrariedade à lei. No entendimento do ministro, embora Antônio Cláudio seja réu primário, ele foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, o que exigiria o cumprimento de ao menos 25% da pena para a transferência para o regime semiaberto — até o momento, Antônio Cláudio cumpriu 16%, segundo Moraes.

O ministro do STF determinou que a conduta de Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro seja devidamente apurada pela Polícia Federal.

“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, frisou Moraes.

A destruição das sedes dos três poderes causou um prejuízo
 de mais de 26 milhões de reais.

Solto sem tornozeleira

Antônio Cláudio pôde deixar o presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica devido à indisponibilidade do equipamento no estado, segundo a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.

Segundo ele, o fato de o equipamento estar indisponível revela falhas estruturais do sistema prisional, e o sentenciado não poderia ser penalizado por causa disso.

“O reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado”, destacou o magistrado na decisão.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou a justificativa da decisão ao afirmar que há mais de 4.000 vagas ainda disponíveis para o uso de tornozeleiras eletrônicas no estado.

Ao permitir que Antônio Cláudio passasse ao regime semiaberto, o juiz impôs as seguintes medidas cautelares:

  • Recolhimento domiciliar integral em Uberlândia;
  • Obrigação de apresentar comprovante de endereço;
  • manutenção de informações atualizadas junto à Vara de Execuções Penais;
  • Proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial; e
  • Prestação de contas sobre eventual atividade profissional. 
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