Regras, que entraram em vigor em
março, modificam a Lei da Cidadania de 1992, limitando o direito de sangue a
apenas duas gerações para aqueles que nascerem fora do país
O Senado da Itália aprovou um
decreto-lei do governo de Giorgia Meloni, que
altera as regras de acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora
do país. A votação resultou em 81 votos a favor e 37 contra. Agora, o texto
segue para a Câmara, onde deve ser analisado até o dia 27 deste mês. Este
decreto, que entrou em vigor em março, modifica a Lei da Cidadania de 1992,
limitando a transmissão da cidadania por direito de sangue a apenas duas
gerações para aqueles que nascerem fora da Itália. A nova legislação estabelece
que uma pessoa nascida fora do território italiano só será considerada cidadã
se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana, excluindo assim os
que possuem dupla cidadania.
As novas diretrizes afetam apenas
os pedidos de cidadania feitos após a divulgação do decreto em 28 de março.
Aqueles que já obtiveram a cidadania antes dessa data não perderão seus
direitos. A oposição criticou a medida, argumentando que ela pode interromper a
continuidade da transmissão da cidadania e introduzir critérios que podem ser
vistos como discriminatórios.
Essa mudança tem um impacto
significativo sobre os descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na
Argentina, onde há uma grande população de emigrantes. Em 2023, foram
registradas 61,3 mil cidadanias italianas concedidas por direito de sangue,
sendo que 42 mil desses casos são de brasileiros. O vice-premiê Antonio Tajani
defendeu a nova regra, mencionando a alta demanda nos tribunais e prefeituras
italianas como uma das razões para a implementação do decreto.
JP

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