
Fotos: Àkilla Ribeiro / Divulgação
Lei Municipal 3045/2025 institui Licença Sanitária Municipal, apresenta
atribuições da Vigilância Sanitária, entre outras definições
No último dia 14 de maio, Rio das
Ostras instituiu a Lei Municipal 3045/2025, que define atribuições da
Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria de Saúde. Entre outras definições, a
legislação cria a Licença Sanitária Municipal, documento emitido pelo Órgão que
habilita a operação de atividades sujeitas à Vigilância Sanitária.
De responsabilidade da Vigilância
Sanitária, área que integra a Vigilância em Saúde, o licenciamento é uma etapa
do processo de registro, que atesta que o estabelecimento possui condições
operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito de
desenvolver a atividade econômica proposta.
A Lei define os documentos e
procedimentos administrativos relativos à Vigilância Sanitária e ainda dá
publicidade aos modelos usados no licenciamento sanitário, pareceres e laudos
obrigatórios.
“Informamos à população que o
licenciamento sanitário é um processo essencial para o funcionamento de
estabelecimentos que realizam atividades com potencial impacto na Saúde
Pública, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços
oferecidos. A licença sanitária é exigida dos estabelecimentos que atuam na
área da saúde, alimentos, serviços e produtos, entre outros, e é um requisito
para a legalização e funcionamento dessas empresas”, explica a coordenadora da
Vigilância em Saúde, Nirvana Braga.
Seguindo a determinação do
Governo do Estado, a Lei Municipal também institui a Taxa de Serviços de
Vigilância Sanitária. A criação da taxa tornou-se uma obrigação do Município
após a descentralização de atividades em âmbito estadual. Não se trata de
um custo adicional a ser pago pelo solicitante. A taxa já era obrigatória. A
diferença é que, com a descentralização, esse valor, antes pago ao Estado,
agora será revertido aos cofres públicos municipais – uma vez que, na prática,
cabe ao Município todos os trâmites relativos ao licenciamento.
DOCUMENTAÇÃO – Pela
Lei, os estabelecimentos sujeitos às ações de Vigilância Sanitária não poderão
funcionar sem que sejam apresentadas e atendidas as seguintes exigências:
· Documentação
inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento no SINAVISA
(definida em legislação complementar própria);
· Comprovante
do recolhimento da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária do ano em vigor;
· Inspeção
sanitária com parecer favorável da Equipe multiprofissional Municipal de
Vigilância Sanitária;
· Documento
Sanitário, assinado pelo gestor da Vigilância Sanitária, podendo ou não ser
publicada em Diário Oficial;
· Licença
Sanitária assinada pelo gestor hierárquico da Vigilância Sanitária, sendo
publicada em Diário Oficial.
OUTRAS ATRIBUIÇÕES –
A Lei também lista outras atribuições da Vigilância Sanitária, como a
realização das inspeções de ofício, verificação das boas práticas e a visita
pós mercado (monitoramento de qualidade de produtos e serviços após a entrada
no mercado), além de atender a denúncias demandadas por outros órgãos e pelos
munícipes.
Nesta nova Lei Municipal também é
criado o Visto em Planta, que a maioria das atividades com algum grau de
complexidade deve apresentar. Trata-se de um parecer técnico, emitido pela
Vigilância Sanitária, referente à análise da documentação e de uma planta
baixa da atividade econômica e compatibilidade com outras exigências de outros
órgãos, apresentada no processo de Projeto Básico de Arquitetura (PBA), emitido
por profissional legalmente habilitado.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
O trabalho da Vigilância Sanitária na orientação dos responsáveis pelas
atividades comerciais e industriais e fiscalização dos procedimentos é
fundamental para garantir a saúde da população e qualidade dos serviços e
produtos. A Vigilância está à disposição para esclarecimentos pelos números de
whatsapp (22) 992229732 e (22) 981643112 (protocolo e denúncias), ambos somente
para mensagens de texto, e pelo e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com
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