A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis expediu Recomendação para que o Município reavalie a legalidade das contratações e nomeações realizadas desde 1º de janeiro de 2025. O documento refere-se aos cargos temporários e de livre nomeação e exoneração, com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
A medida foi adotada no inquérito
civil instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
que apura denúncias de nomeações de parentes em cargos públicos nas secretarias
de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Direitos Humanos,
além da Procuradoria-Geral do Município.
Além da reavaliação das nomeações
já realizadas, o MPRJ recomendou ao prefeito Leonardo Vasconcellos que exija de
todos os ocupantes de cargos públicos não eletivos uma declaração formal. O
documento deve atestar a inexistência de vínculo familiar — até o terceiro grau
— com a autoridade responsável pela nomeação ou com outro servidor da mesma
estrutura administrativa.
A Promotoria ressalta que a
prática de nepotismo viola os princípios constitucionais da impessoalidade,
moralidade e eficiência na administração pública. O entendimento do STF abrange
nomeações para cargos políticos, comissionados, funções gratificadas e
contratações temporárias.
Expedida em 07 de abril, a
Recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que o Município de Teresópolis
informe ao MPRJ se acatará a orientação e quais providências adotará.
Por MPRJ
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