Com a nova norma, apenas indivíduos nascidos fora da Itália poderão ser considerados cidadãos italianos se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana. Freepik
Legislação modifica a lei de
1992, que não previa limites para a transmissão por direito de sangue;
possibilidade agora se limita a duas gerações, ou seja, filhos e netos
A Câmara dos Deputados da Itália
aprovou, nesta terça-feira (20), um novo decreto-lei que impõe restrições ao
acesso à cidadania italiana para aqueles que nasceram fora do país. A
legislação modifica a Lei da Cidadania de 1992, que não previa limites para a
transmissão da cidadania por direito de sangue, agora estabelecendo que essa
possibilidade se restringe a duas gerações nascidas fora da Itália. O resultado
da votação foi de 137 votos a favor e 83 contra. Com a nova norma, apenas
indivíduos nascidos fora da Itália poderão ser considerados cidadãos italianos
se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana. Isso significa que
pessoas com dupla cidadania, como a brasileira, podem ser excluídas desse
direito. Além disso, um descendente poderá obter a cidadania se um dos pais
residiu na Itália por um período mínimo de dois anos antes do nascimento.
As novas diretrizes se aplicam a
todos os pedidos de cidadania feitos após a divulgação do decreto em 28 de
março. O governo italiano defende essa medida como uma forma de conter o
aumento de solicitações de cidadania por descendentes de emigrantes que, segundo
eles, não mantêm vínculos significativos com a Itália. A oposição ao decreto
manifestou descontentamento, alegando que a nova legislação impõe barreiras
desnecessárias para os descendentes de italianos que vivem fora do país.
Críticos também questionam a utilização do decreto para alterar uma lei
existente, e há expectativas de que a questão seja levada ao Judiciário, onde
muitos consideram a medida discriminatória.
Essa mudança legislativa afeta
especialmente os descendentes de italianos no Brasil e na Argentina, países que
receberam milhões de emigrantes italianos ao longo da história. No Brasil,
estima-se que existam cerca de 30 milhões de pessoas com ascendência italiana,
o que torna a nova regra particularmente impactante para essa população.
JP

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!