Projeto na Câmara Propõe TDAH como Deficiência | Rio das Ostras Jornal

Projeto na Câmara Propõe TDAH como Deficiência


A Câmara dos Deputados está em torno de um tema que poderá trazer impactos significativos para a inclusão social de muitas pessoas no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 479/25, que busca classificar a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência, garantindo, assim, os mesmos direitos e benefícios já previstos para portadores de outros transtornos, como o espectro autista (TEA).

Apresentada pelo deputado Roberto Duarte, do Republicanos do Acre, a proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados e suscita discussões sobre os impactos do TDAH em aspectos pessoais e profissionais. O transtorno afeta diretamente a capacidade de concentração, impulsividade e hiperatividade dos indivíduos, podendo se manifestar desde o nascimento ou posteriormente ao longo da vida.

Duarte realça a semelhança entre TDAH e autismo, afirmando que as duas condições são transtornos de neurodesenvolvimento e, por isso, deveriam ter as mesmas garantias legais para assegurar a participação de forma plena e igualitária na sociedade. “Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, defende.

Importante destacar que, de acordo com o projeto, a condição de TDAH não impedirá ingresso em planos de saúde privados, e estabelecimentos de ensino serão proibidos de negar matrícula a alunos que apresentem o transtorno, sob pena de multas.

Sem alterar legislações vigentes, o projeto rege em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que já inclui pessoas com TEA como deficientes legalmente. A tramitação seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando ainda da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para conquistar sua vigência.

Gazeta Brasil

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