Decisão atendeu a uma ação movida
pelo Conselho Federal de Medicina, que contestava a medida; juiz argumentou que
a norma extrapolava as atribuições da profissão
A Justiça Federal em
Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do
Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever
medicamentos. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), que contestava a medida. O juiz federal
Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF extrapolava as atribuições da profissão
farmacêutica e invadia atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia
não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque
o farmacêutico não
tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o
magistrado.
Piacini também destacou que
apenas médicos possuem formação e respaldo legal para diagnosticar enfermidades
e indicar tratamentos, conforme determina a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei
do Ato Médico. “Somente o médico tem competência legal e formação profissional
para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a
doença”, justificou. O juiz mencionou ainda casos divulgados pela imprensa
envolvendo diagnósticos incorretos e complicações em tratamentos realizados por
profissionais que não são médicos.
A Resolução 5/2025 do CFF
autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que
exigem prescrição médica, além de renovar receitas e indicar medicamentos em
situações de risco iminente de morte. O Conselho Federal de Medicina sustenta
que farmacêuticos não têm atribuição legal nem capacitação técnica para definir
tratamentos médicos.
*Com informações da Agência Brasil
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