Gilmar ainda explicou que levou em consideração o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Collor. Fellipe Sampaio/STF
O ministro também admitiu que desistiu do pedido de destaque no julgamento sobre a prisão de Collor porque os demais ministros anteciparam seus votos e formaram maioria para mantê-lo preso
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (28), que a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja um precedente ou um “sinal” da Corte para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que responde a um processo criminal no STF sob acusação de tramar um golpe de estado.
Collor foi preso na madrugada da
última sexta-feira (25), para cumprir a pena de 8 anos e seis meses por
corrupção em um processo derivado da Operação Lava Jato. “Não vejo assim. Acho
que cada caso tem suas peculiaridades e suas singularidades. Não acho que
devamos tirar daqui qualquer outra conclusão”, afirmou após ser questionado por
jornalistas na saída de uma palestra organizada pelo Instituto dos Advogados de
São Paulo (IASP).
O ministro também admitiu que
desistiu do pedido de destaque no julgamento sobre a prisão de Collor porque os
demais ministros anteciparam seus votos e formaram maioria para mantê-lo preso.
Gilmar ainda explicou que levou em consideração o pedido de prisão domiciliar
apresentado pela defesa do ex-presidente, que está sob análise do ministro
Alexandre de Moraes.
“Já havia votos nesse sentido no
plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo
deliberado pelo ministro Alexandre. Então vamos aguardar esses desdobramentos”,
afirmou o ministro. A ordem de prisão veio do ministro Alexandre de Moraes, que
determinou a execução da pena por considerar que não há mais recursos possíveis
para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da defesa agora
são apenas “protelatórios”.
A decisão individual foi
imediatamente submetida ao crivo dos demais ministros em uma sessão
extraordinária no plenário virtual do STF na própria sexta. A votação, no
entanto, foi interrompida a pedido de Gilmar Mendes, que considerou que o caso
deveria ser analisado em uma sessão presencial dada a repercussão política.
Gilmar apresentou o chamado
“pedido de destaque”, que é uma prerrogativa de todos os ministros do STF. Com
isso, o julgamento é retomado do início no plenário físico e os ministros que
eventualmente tenham votado na sessão virtual têm que se posicionar novamente.
A estratégia do decano do STF foi esvaziada depois que os colegas começaram a
antecipar seus votos no plenário virtual, formando maioria para confirmar a
decisão de Alexandre de Moraes.
JP
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