O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impede a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, como previa uma lei aprovada em Itaquaquecetuba (SP). O pedido de tutela de urgência foi feito pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, mas foi negado pelo magistrado.
Segundo Dino, a Constituição
Federal reserva a designação de “polícia” a órgãos específicos, como as
Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais. “Em nenhum
momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de ‘polícia’”,
afirmou o ministro.
Na decisão, ele alertou ainda
para os riscos institucionais da mudança, classificando-a como um “precedente
perigoso”. Para o ministro, permitir que municípios alterem nomes previstos
constitucionalmente pode comprometer a uniformidade do sistema federativo e
causar confusão jurídica e administrativa.
O caso chegou ao STF após a
Associação questionar a liminar do TJSP, que suspendeu os efeitos da lei
municipal de Itaquaquecetuba aprovada neste ano. A norma mudava não apenas a
nomenclatura da GCM, mas também suas atribuições. A suspensão atendeu a uma
ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de São
Paulo (MPSP).
Flávio Dino concluiu que as
nomenclaturas têm “relevância jurídica”, pois ajudam a delimitar funções,
competências e hierarquias institucionais no país.
Gazeta Brasil
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