Segundo a defesa de Silvinei Vasques os dados apresentados pela juíza eleitora do Rio Grande do Norte seria contrário a uma perícia técnica particular
A defesa de Silvinei Vasques
acusa justiça eleitoral de fraude no relatório sobre o segundo turno, um dia
antes do início do julgamento que pode
tornar o ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), réu por
interferência no processo eleitoral de 2022.
Os advogados afirmam que a juíza
local Érika Souza Corrêa Oliveira eleitoral no Rio Grande do Norte e um técnico
da justiça eleitoral produziram um relatório, considerado pela defesa de
Silvinei Vasques, fraudulento.
O objetivo seria sustentar a tese
de que Vasques usou a estrutura da PRF para dar vantagem a Jair Bolsonaro nas
eleições presidenciais. A
acusação contra Vasques é que ele teria dificultado a chegada de eleitores aos
locais de votação, em Campo Bom (RN).
Defesa de Silvinei Vasques acusa
juíza por relatório considerado fraudulento para prejudicar cliente
Defesa de Silvinei Vasques diz
que faltam critérios científicos
A defesa de Vasques afirma ainda
que o documento do TRE-RN foi produzido com base em percepções empíricas de
mesários, por meio de mensagens trocadas por aplicativo de mensagens
instantâneas. Segundo os advogados, não houve critério científico para para
análise.
A denúncia diz ainda que uma
perícia técnica foi contratada por Silvinei Vasques para averiguar o volume de
votantes na região do município de Campo Bom, e, que apesar da acusação de
interferência da PRF no pleito, o volume de votantes teria sido maior que no
primeiro turno.
A acusação dos advogados confirma
ainda que a juíza eleitoral da 31ª Zona, Érica Souza Corrêa Oliveira teria
comparecido no local de atuação da PRF e não identificado nenhuma possível
irregularidade.
Os advogados de defesa de
Silvinei Vasques afirmam que apresentaram representação contra a magistrada e o
técnico responsáveis pela elaboração do relatório, que consideram fraudulento.
Também confirmaram que vão
apresentar novas representações contra servidores federais da PRF, Procuradoria
Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).
Paulo Cesar da Luz


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