A previsão é de que o prazo de
entrega das declarações vá de 17 de março e a 30 de maio; mas as normas deste
ainda serão apresentadas
A entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física 2025 deve começar em uma semana. A
Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como
15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá
ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como
definido pela Receita, em 2023.
No entanto, é preciso esperar a
publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025,
no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.
Mesmo assim, a orientação é
começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na
entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha
direito.
Segundo projeção do
diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve
ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
33.704,00 no ano anterior. Na declaração de 2024, estava obrigado a declarar
quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023)
Ao todo, a Receita Federal
recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.
Quem foi obrigado a declarar
em 2024
• Recebeu rendimentos tributáveis
cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado,
que foi de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos e
não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40
mil;
• Obteve receita bruta por
atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
• Teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800
mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende
compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• Passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2023;
• Optou pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda;
• Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Possui trust no exterior;
• Optou pela atualização a valor
de mercado de bens e direitos no exterior.
Como se preparar para o IR
2025
A primeira coisa a fazer é
separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti,
diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel,
salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes
de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de
rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da
declaração”, afirma Tonegutti.
As regras para a declaração deste
ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado
destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica
é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas
dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores,
uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.
Antes de preencher, é preciso
escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o
completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são
presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos
você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático.
O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no
modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o
mais econômico”, orienta.
Quais documentos devem ser
separados
- Informes de Rendimentos:
– Bancos e instituições
financeiras, incluindo corretora de valores;
– Salários;
– Pró-labore;
– Distribuição de Lucros;
– Pensão;
– Aposentadoria;
– Aluguéis móveis e imóveis
recebidos;
– Programas fiscais (Nota Fiscal
Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);
– Juros sobre Capital Próprio;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Recebimentos de:
– Doações;
– Heranças;
– Livro Caixa e DARFs de
Carnê-Leão;
– Resgate de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
– Seguro de vida;
– Indenizações;
– Acordos com redução de dívidas.
- Informes de Pagamentos:
– Assistência Médica;
– Assistência Odontológica;
– Seguro Saúde (médico e
odontológico);
– Reembolsos realizados por
Seguro Saúde e/ou Odontológico;
– Mensalidades escolares;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
– Comprovante de pagamento de
previdência social;
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de pagamentos efetuados
a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
– Comprovantes de pagamentos com
gastos com profissionais na área da saúde;
– Comprovante de pagamento com
despesas de internação e cirurgias.
- Comprovantes de Bens e Direitos:
– Notas fiscais ou recibos de
venda, compra e permuta de bens e direitos;
– Documentos que comprovem a
construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
– Contratos de empréstimos
efetuados para terceiros;
– Demonstrativos de saldos de
ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
- Dívidas e Ônus:
– Documentos comprobatórios da
aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Apuração de Ganho de Capital com Rendas
Variáveis:
– Operações comuns e daytrade
(mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
– Memória de cálculo do Imposto
de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
– Operações de Fundo Imobiliário;
– Memória de cálculo do Imposto
de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
- Informações Gerais:
– Nome, CPF, grau de parentesco e
data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última
Declaração de Imposto de Renda entregue;
– Dados da conta para restituição
ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
– Atividade profissional exercida
atualmente.
Fonte: Confirp
R7
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