Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana | Rio das Ostras Jornal

Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana

Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025 deve ser publicada
 nesta semanaLUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO 

A previsão é de que o prazo de entrega das declarações vá de 17 de março e a 30 de maio; mas as normas deste ainda serão apresentadas

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deve começar em uma semana. A Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como 15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como definido pela Receita, em 2023.

No entanto, é preciso esperar a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025, no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano anterior. Na declaração de 2024, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023)

Ao todo, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.

Quem foi obrigado a declarar em 2024

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como se preparar para o IR 2025

A primeira coisa a fazer é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, afirma Tonegutti.

As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.

Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.

Quais documentos devem ser separados

  • Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

  • Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

  • Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

  • Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

  • Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: Confirp

R7

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