O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu, nesta terça-feira (18), um pedido de liminar do Ministério Público (MP) que suspendia a lei aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão foi tomada pelo desembargador Mário Deviene Ferraz, do Órgão Especial do TJ-SP, que acatou o argumento do MP-SP de que a mudança era inconstitucional.
A lei, proposta pelo prefeito
Ricardo Nunes (MDB) e articulada com a vereadora Edir Sales (PSD), foi aprovada
na semana passada, com 42 votos favoráveis e apenas 10 contra. Após a aprovação
no Legislativo, o procurador-geral de Justiça contestou a mudança, levando o
caso ao judiciário.
O desembargador Ferraz, em seu
voto, destacou que a Constituição Federal de 1988 define claramente as funções
de cada órgão da segurança pública, incluindo as guardas municipais, sem
permitir que municípios alterem a denominação estabelecida. “Não podendo o
Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda
municipal, consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal de 1988, para
‘polícia municipal’”, afirmou o magistrado.
Ferraz ainda reforçou que, embora
as guardas municipais possam realizar atividades relacionadas à segurança
pública, como prisões em flagrante, elas não podem ser equiparadas às polícias
estaduais e federais previstas no artigo 144 da Constituição.
Em resposta à decisão judicial, o
prefeito Ricardo Nunes expressou lamento, afirmando que a decisão vai contra o
pedido da população por mais segurança. “Lamento profundamente a decisão
judicial contra a denominação da Polícia Municipal e, em solidariedade ao povo
de São Paulo, que pede cada vez mais por segurança e policiamento, espero que
ela seja revertida o mais breve possível”, disse o prefeito.
Nunes também revelou que a Câmara
Municipal de São Paulo apresentará recurso à Justiça para tentar reverter a
liminar. O prefeito argumenta que a mudança de nome reflete o trabalho de 7.500
agentes de segurança da Prefeitura, maior efetivo do que o da Polícia Militar
de dez estados. “Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de
diversas denominações de polícia, nada mais justo do que as cidades terem a
Polícia Municipal”, declarou.
A Prefeitura de São Paulo destaca
ainda que a nova denominação da Polícia Municipal seria um reconhecimento ao
trabalho de segurança realizado pelos agentes, com o auxílio de tecnologia,
como o Programa Smart Sampa. “Com o auxílio das câmeras inteligentes de
monitoramento, os agentes da Polícia Municipal já prenderam mais de 2 mil
criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça, sem disparar um único
tiro”, conclui o comunicado.
Gazeta Brasil

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