Artesãos devem comparecer à Casa
de Cultura desta terça-feira, 25 de março, até 25 de abril
Mais oportunidades e
reconhecimento para os artesãos de Rio das Ostras. A Fundação de Cultura
realiza a partir desta terça-feira, 25 de março, até o dia 25 de abril, o
cadastramento para a emissão da Carteira Municipal do Artesão.
O cadastro será realizado
presencialmente, das 9h às 15h, na Casa de Cultura Bento Costa Júnior, situada
na rua Doutor Bento Costa Júnior, nº 70, Centro. Para melhor organização, serão
distribuídas senhas das 9h às 13h.
CARTEIRA MUNICIPAL –
A Carteira Municipal do Artesão é um documento que reconhece e valoriza o
trabalho artesanal, fortalece a identidade cultural de Rio das Ostras e amplia
as oportunidades para os artistas locais. Ela também é importante para que os
artesãos possam participar de feiras e eventos municipais.
Além disso, pode ser usada para
possivelmente obter linhas de crédito e comprovar a atividade artesanal, em
caso de fiscalização.
PÚBLICO-ALVO – Para
se cadastrar para obtenção da Carteira Municipal do Artesão é necessário ter
idade igual ou superior a 16 anos e ser morador de Rio das Ostras há no mínimo
um ano.
Podem participar do cadastro
pessoa física ou jurídica, incluindo Microempreendedor Individual (MEI)
constituído a qualquer tempo.
DOCUMENTOS – Alguns
documentos devem ser apresentados no ato do cadastramento.
Habilitação Jurídica:
1 – Documento oficial com foto
(identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro,
válido em todo território nacional);
2 – CPF (caso este não conste no
documento oficial com foto);
3 – Comprovante de residência
recente, com o máximo de 60 dias de emissão;
4 – Uma foto 3×4.
5 – Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual (CCMEI) – se for o caso.
Habilitação Artística:
Para formalizar a emissão da
Carteira Municipal do Artesão, os interessados também deverão comprovar suas
atividades artísticas por meio da apresentação dos seguintes documentos:
1 – Apresentar uma foto de uma
peça pronta de cada matéria-prima ou técnica a ser cadastrada.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA –
As pessoas que não possuem comprovante de residência em seu nome podem
preencher uma declaração feita por alguém que resida no mesmo local e, que pode
confirmar a moradia do interessado.
O modelo da declaração de
residência está disponível no Jornal Oficial do Município, Edição nº 1804,
publicado na sexta-feira, em 21 de março de 2025.
Neste caso, também deve ser
apresentado o comprovante de residência da pessoa que assinou a declaração.
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