TJMT concedeu benefício
‘turbinado’ no fim do ano passado, reajustando o valor padrão de R$ 2.055
mensais para R$ 10.055
A ministra do STF (Supremo
Tribunal Federal) Cármen
Lúcia negou o pedido de servidores do TJMT (Tribunal de Justiça do
Mato Grosso) para que fosse liberado o pagamento do “vale-peru”
natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do órgão. A decisão
foi assinada na segunda-feira (3).
Cármen Lúcia considerou válida a
decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que bloqueou os pagamentos em dezembro do
ano passado. Os servidores recorreram ao STF para que não precisassem devolver
o valor recebido.
A ministra argumentou que o
controle do STF sobre ações do CNJ se justifica apenas em casos em que o devido
processo legal não tenha sido observado; em que o CNJ tenha ultrapassado suas
atribuições ou em que a decisão mostre falta de razoabilidade.
Segundo ela, a decisão sobre a
suspensão do penduricalho “deu-se em observância às normas de regência
aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”.
Valor R$ 8.000 maior
O TJMT decidiu conceder o
benefício “turbinado” no fim do ano passado: o valor padrão é de R$ 2.055
mensais, mas os juízes e servidores receberam R$ 8.000 como bonificação, o que
totalizou o valor de R$ 10.055.
O CNJ, que fiscaliza o Poder
Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerá-lo exorbitante. Quando o
TJMT foi comunicado da decisão do corregedor, no entanto, os valores já estavam
no banco para pagamento. A solução encontrada foi pedir que os servidores
devolvessem o dinheiro, decisão contra a qual eles recorreram junto ao STF.
No recurso, eles pediam que a
exigência de devolução ou de qualquer desconto na folha de pagamento fosse
proibida. Para isso, alegavam que outros tribunais estaduais teriam pago
valores “que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, sem terem sido questionados
pelo CNJ.
Os servidores também argumentaram
que a decisão do corregedor nacional de Justiça teria sido monocrática. A
ministra Cármen Lúcia entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou
abuso de poder na suspensão.
R7
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