Após ser enviado pela Prefeitura de Búzios à Câmara Municipal, foi aprovado, na última quinta-feira (20), o projeto de lei de autoria do Prefeito Alexandre Martins que promove anistia sobre subsídios relativos a tributos municipais, autos de multas e multas administrativas, abrangendo créditos inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, até o final de 2024. A medida que visa estimular a regularização fiscal, oferece condições vantajosas para os contribuintes, com reduções de até 100% sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento.
De acordo com o prefeito, quem
quitar os subsídios à vista ou em até 24 parcelas monetárias poderá contar com
redução de 100% sobre juros e multas. Para parcelamentos entre 25 e 36
parcelas, a redução será de 75%, e para pagamentos em até 48 parcelas, o
benefício será de 50% sobre os acréscimos adicionais.
O benefício também se estende a
créditos tributários e não tributários como multas administrativas, e até mesmo
subsídios provenientes de obras e infrações no município. A medida foi recebida
como um passo importante para promover a justiça fiscal e ajudar o cidadão a
regularizar sua situação financeira com o poder público.
Para formalizar o parcelamento, o
projeto estabelece que o valor mínimo das parcelas será de 20 UPFM (Unidade
Padrão Fiscal do Município) para pessoa física e 50 UPFM para pessoa jurídica.
A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, será
responsável por regulamentar os detalhes do período de concessão da anistia e
orientará os encargos sobre como formalizar o parcelamento.
Além disso, o contribuinte ou seu
mandatário deverá apresentar documentos como, comprovante de titularidade do
imóvel, RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço atual.
A inadimplência em três parcelas
consecutivas ou cinco parcelas intercaladas resultará na extinção do
parcelamento, tornando o subsídio exigível imediatamente, com possibilidade de
auxílio de ação fiscal.
Com a aprovação pelo Poder
Legislativo, o projeto de lei será remetido ao chefe do Poder Executivo para
fins de sanção, produzindo efeitos jurídicos a partir dos dados de sua
publicação, em conformidade com as normativas legais vigentes.
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