Publicação do Ato de Justificativa marca nova etapa no processo, que prevê melhorias na qualidade, fiscalização e eficiência das linhas de ônibus no estado do Rio de Janeiro
O Detro-RJ publicou em Diário
Oficial, nesta sexta-feira (31/01), um documento que formaliza a necessidade e
a viabilidade da concessão dos serviços de transporte público coletivo
intermunicipal por ônibus no estado do Rio de Janeiro. O documento marca mais
uma etapa de tramitação do processo de licitação no departamento e abre espaço
para o envio de sua minuta aos órgãos de controle estaduais, como o Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado do
Rio de Janeiro (PGE-RJ).
O chamado Ato de Justificativa de Conveniência da Outorga de Concessão dos
Serviços de Transporte Público Coletivo Intermunicipal por Ônibus informa
oficialmente à sociedade fluminense a intenção do Detro-RJ em realizar a
licitação das linhas de ônibus intermunicipais, a primeira a abranger todo o
estado, com exceção das linhas que partem da Barra da Tijuca, já licitadas
anteriormente. O documento também apresenta as razões para a transferência da
operação à iniciativa privada, prevista para durar 15 anos sob o modelo de
concessão. Entre os benefícios, destacam-se a agilidade para a construção de um
serviço de transporte mais eficiente e a economia de recursos que seriam
necessários a um modelo operado diretamente pelo governo estadual.
Com a publicação, o próximo passo para a licitação será o envio de uma minuta
do edital para a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Estado do Rio
de Janeiro (Setram-RJ) e, posteriormente, para revisão junto a órgãos de
controle do Estado do Rio de Janeiro. Após a aprovação, a minuta seria
transformada em um edital definitivo e publicada no Diário Oficial, dando
início à concorrência pública entre empresas e consórcios empresariais
interessados.
O que vai mudar?
Quase todas as 1100 atuais linhas intermunicipais fluminenses serão afetadas
pela licitação. O objetivo é que os serviços deixem de funcionar em regime de
permissão e passem a operar sob regime de concessão. Com isso, as empresas
passarão a cumprir regras mais rígidas e claras de qualidade, tornando a fiscalização
mais eficaz, além de aprimorar os serviços para a população e aumentar a
segurança jurídica.
O modelo proposto prevê a divisão do sistema em 12 diferentes lotes
operacionais atendidos por veículos refrigerados, mantendo a divisão atual das
redes metropolitanas e redes do interior. Será possível que empresas concorram
de maneira individual ou formando consórcios em diferentes lotes. O processo
inclui alteração na rede, tais como a unificação de linhas com itinerários
duplicados e a eliminação de outras com demanda rarefeita, privilegiando o
atendimento em rotas mais racionais. Novos itinerários também foram criados
para atender municípios e localidades que se encontravam com atendimento
insuficiente no modelo antigo.
Visando à qualidade do serviço, toda a frota de coletivos deverá manter uma
idade média de cinco anos nas linhas urbanas e de seis anos nas rodoviárias,
sendo 20% da frota obrigatoriamente constituída por ônibus novos. Os veículos
também deverão possuir computador de bordo e sistemas de monitoramento por
imagem e GPS por motivos de segurança e fiscalização. Esses dados poderão ser
solicitados pela autarquia em caso de crimes e outras ofensas, como o assédio e
a importunação sexual. O documento ainda estabelece o uso de alguns veículos com
tração elétrica, em alguns lotes na Região Metropolitana, e a possibilidade de
emprego de outras tecnologias e combustíveis renováveis ou menos poluentes que
o diesel, tais como o gás natural e o biometano.
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